Juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, declinou competência à Justiça Estadual para julgar ação movida pelo Município de Cuiabá pedindo anulação de todos os atos decisórios que formalizaram a troca do Veículo Leve Sobre Trilho (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT).
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Ação questiona a legalidade da Lei 11.285/2021, aprovada pela Assembleia, que autoriza o Governo de Mato Grosso a assinar termo aditivo junto à Caixa Econômica Federal, para substituir o modal de transporte entre Cuiabá e Várzea Grande.
Município argumenta que decisão pela troca deu-se de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o modal de transporte vai ser implantado, quais sejam, Cuiabá e Várzea Grande, bem como, tampouco, os estudos técnicos que teriam embasado tal decisão contaram com a participação dos municípios em sua elaboração.
Em manifestação no processo, Ministério Público pugnou pela exclusão da União e Caixa Econômica do polo passivo da demanda e consequente declínio de competência destes autos para a Justiça Estadual.
“Diante de todo o exposto, acolho as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam aduzidas pela União Federal e pela Caixa Econômica Federal, determinando sua exclusão do polo passivo desta demanda”, decidiu o juiz.
“Em consequência, ante a inexistência de quaisquer entes federais, nos termos do que prescreve o artigo 109, I da Carta Magna, declino da competência para a apreciação deste feito para a Justiça Estadual, determinando a remessa destes autos para uma das varas da Comarca de Cuiabá, com as baixas de estilo”, decidiu Ciro José de Andrade Arapiraca.