O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ingresso da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) como “amiga da corte” na ação que busca a suspensão da lei de Mato Grosso que dispõe sobre sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. Liminarmente, Dino já havia suspendido a eficácia da norma, em decisão proferida no dia 18 de setembro.
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“Defiro o pedido de ingresso, na qualidade de amicus curiae, formulado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA. À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis”, decidiu Dino.
No dia 18, Dino proferiu liminar no sentido de conceder a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.
Na decisão, o ministro verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório).
Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.
A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.