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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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STF julga ação em que MT pede ressarcimento por valor em excesso restituído ao Dnit

Foto: Reprodução

STF julga ação em que MT pede ressarcimento por valor em excesso restituído ao Dnit
Supremo Tribunal Federal (STF) julgará ação proposta pelo Estado de Mato Grosso contra o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), na qual pretende a obtenção de ressarcimento relativamente a quatro convênios.


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Segundo os autos, decorridos os prazos dos referidos termos de compromisso, a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) enviou a documentação para Prestação de Contas e devolução dos valores remanescentes.
 
Ocorre que o Dnit entendeu que a atualização monetária incidente sobre tais valores remanescentes deveria se pautar na Selic, enquanto a Sinfra entendeu que deveria ser utilizado o índice de caderneta de poupança.
 
Desse modo, o Dnit, em todos os casos dos termos de compromisso, respondeu que as prestações de contas estavam irregulares, justificando que alguns recursos financeiros permaneceram na conta corrente aberta pela Secretaria, quando deveriam ser aplicados no mercado financeiro ou na caderneta de poupança.
 
Muito embora a Sinfra tenha realizado defesa administrativa, o Dnit não acatou as alegações e exigiu que todos os pagamentos dos períodos em que os saldos permaneceram em conta corrente fossem devolvidos com base na taxa Selic, quando na verdade deveriam ter sido devolvidos com aplicação do índice da poupança.
 
Assim, como não houve acatamento dos recursos administrativos perante o Dnit, a Sinfra poderia sofrer Tomada de Contas Especial e inscrição do Estado como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), de modo que houve a orientação da Procuradoria Geral do Estado no sentido de efetuar o pagamento a maior conforme requerido pelo DNIT e posteriormente que ingressasse com a demanda judicial para devolução do valor pago a maior.
 
Foram recolhidos os valores de diferença com base na Selic em favor do Dnit, sendo que o valor recolhido a maior totalizou, à época, a quantia de R$ 270.573,61. Estes valores atualmente perfazem o montante de R$ 313.649,30.
 
“Dessa forma, não restou alternativa ao Estado de Mato Grosso, senão ingressar com a presente demanda, objetivando que o Dnit restitua a quantia que recebeu a maior do Estado de Mato Grosso com base na taxa Selic, quando deveria ter utilizado o índice de correção da caderneta de poupança”, diz trecho dos autos.
 
Processo aguarda julgamento no gabinete do ministro André Mendonça.
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