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Sábado, 12 de outubro de 2024

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Ministro mantém prisão de dono de farmácia usada para lavar dinheiro para o CV

Foto: Reprodução

Ministro mantém prisão de dono de farmácia usada para lavar dinheiro para o CV
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de P.H.B., alvo da Operação Follow The Money, acusado de ser proprietário da farmácia usada pelo grupo para lavar dinheiro proveniente do tráfico de drogas para o Comando Vermelho, em Cuiabá. Decisão é desta terça-feira (1).


Leia mais: Operação apreendeu R$ 190 mil de farmácia usada para lavar dinheiro do tráfico em Cuiabá
 
A Operação Follow the Money foi deflagrada em março pela Polícia Civil para desarticular esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.

A farmácia, localizada no bairro Tijucal, teve as atividades suspensas em representação judicial da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop, responsável pela investigação. Os medicamentos apreendidos, avaliados em R$ 190 mil, foram doados à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. As buscas no local foram acompanhadas por fiscais da Vigilância Sanitária. 

O delegado Victor Hugo Caetano explicou que as investigações se desenvolveram a partir da apreensão de um carregamento com 400 tabletes de maconha, localizados pela Derf de Sinop em uma chácara na zona rural da cidade, em julho de 2022. 

A partir da localização da droga, a equipe da unidade especializada revelou um esquema de lavagem de dinheiro sustentado a partir do tráfico de drogas em Sinop, com a existência de empresas fantasmas e também de empresas reais, que dissimulavam o capital ilícito dando a aparência de licitude às transações.

Marcelo Henrique Mendula, conhecido como DJ Boladão, de Sinop, era o responsável por fazer os repasses de valores da facção criminosa e foi preso na operação. Os valores movimentados eram destinados ainda a manter a ostentação de familiares de líderes da facção criminosa, que se encontram custodiados na Penitenciária Central do Estado.

Inconformado com sua prisão, P.H.B. ajuizou habeas corpus pedindo a revogação da mesma, ou o relaxamento. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça (TJMT) negou o requerimento. O réu, então, apelou no STJ alegando que a simples acusação de que o réu integra organização não é suficiente para justificar a manutenção do cárcere.

Também argumentou que documentos de arrecadação do simples nacional supostamente constataram a compatibilidade entre as vendas da farmácia e impostos recolhidos, de modo que afastaria supostas irregularidades financeiras. Afirmou, então, ser desproporcional a manutenção do cárcere.

“Isto se dá porque, em princípio, o decreto prisional encontra amparo na jurisprudência desta Corte no sentido de que se justifica a decretação de prisão de membros de grupo criminoso como forma de interromper suas atividades”, anotou o ministro, negando o habeas corpus.
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