A juíza Célia Regina Vidotti negou pedido por Gentil Soares em ação que visava desconstituir medida de indisponibilidade decretada contra o ex-deputado José Riva, sobre imóvel localizado em Juara-MT. Liminar, que pleiteava a liberação do imóvel, foi negada por falta de elementos que justificassem a urgência requerida. Decisão é desta segunda-feira (30).
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Bloqueio foi decretado em ação proveniente da Operação Arca de Noé, em que o Ministério Público do Estado (MPE) denunciou Riva e outros nove nomes, entre deputados e servidores, por esquema de desvio da Assembleia Legislativa. No caso em questão, foi apurado o desvio de R$ 3 milhões por meio de cheques emitidos pela casa de leis em favor da empresa fantasma Comercial Celeste de Papéis e Serviços LTDA.
Gentil Soares ajuizou os embargos de terceiro contra o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e José Geraldo Riva, argumentando que a indisponibilidade, decretada em razão de uma ação civil de improbidade administrativa contra Riva, recaiu de forma indevida sobre o imóvel que ele alega ser de sua propriedade.
Segundo o autor, o imóvel em questão, situado na Rua Antonio Ferreira Sanches, no bairro Jardim Boa Vista, em Juara-MT, com 361 m², foi adquirido por ele em 23 de junho de 2000, antes da imposição da medida judicial. A compra teria sido realizada de Deolindo Batista Ribeiro, que, por sua vez, adquiriu o imóvel do próprio José Geraldo Riva.
Soares sustenta que, como possuidor de boa-fé, não deveria sofrer com as restrições impostas ao bem, especialmente porque a limitação o impede de regularizar a propriedade e, eventualmente, negocia-la. Com base nesses argumentos, solicitou a tutela de urgência para suspender a indisponibilidade do bem.
Ao analisar o caso, magistrada entendeu que o bloqueio decretado nos autos da ação civil por improbidade administrativa não interfere na posse do imóvel, mas apenas no direito de dispor do bem. O embargante, de acordo com a magistrada, não teria comprovado a existência de qualquer ameaça à sua posse que justificasse a concessão da liminar.
Além disso, a juíza pontuou que a ausência de escritura pública e do registro formal do imóvel em nome de Gentil Soares impediu que ele fosse reconhecido como proprietário perante o Cartório de Registro de Imóveis de Juara.
Esse fato permitiu que a ordem de indisponibilidade recaísse sobre o bem, uma vez que a propriedade ainda não havia sido transferida oficialmente. Embora Soares tenha alegado intenção de negociar o imóvel, a magistrada destacou que já haviam se passados mais de 16 anos desde que ele adquiriu a posse, sem que houvesse regularização ou negociações iminentes que justificassem a urgência no levantamento da indisponibilidade.
“Diante do exposto, não havendo risco iminente à posse do embargante e ausente o requisito necessário à concessão da tutela pretendida, indefiro a liminar, entretanto, por cautela, desde já fica excluído de eventual execução, até o deslinde do presente feito, o bem objeto do pedido”, decidiu.