A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou recurso movido pelo deputado Wilson Santos (PSD), que buscava abater R$ 776 mil do total de R$ 10 milhões que deverá ressarcir aos cofres públicos, em razão de prejuízo que causou à administração pública enquanto prefeito de Cuiabá. Decisão monocrática foi proferida no último dia 27.
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Wilson alegou que a compensação de R$ 776.121,77 seria necessária para evitar o enriquecimento sem causa do Município. Contudo, examinando o caso, a magistrada anotou que a compensação somente pode ser concedida quando as obrigações perseguidas sejam exigíveis e dentro do mesmo contexto jurídico. Porém, no caso, já houve sentença transitado em julgado no sentido de condenar Wilson a devolver o montante.
Na primeira instância, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, já havia negado o abatimento dos setecentos mil. Antes disso, ele havia determinado uma perícia, ainda não concluída, sobre o montante total a ser ressarcido. Isso porque, Wilson aponta excesso no valor atualizado pelo Ministério Público, de R$ 10 milhões, alegando que o prejuízo total seria na casa dos R$ 6 milhões.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), no período de 2005 a 2007, Wilson Santos e Levi Pires de Andrade firmaram 34 contratos com particulares, permitindo o uso de bens públicos, sem licitação. Com isso, a capital teria deixado de recolher aos cofres públicos R$ 6 milhões, valor devido em contraprestação a tal concessão.
O valor atualizado pelo Ministério Público no processo, que está em fase de liquidação de sentença, é de R$ 10.061.792,67, conforme laudo técnico apresentado nos autos.
Wilson, inconformado, impugnou o cálculo apresentado defendendo excesso no valor apontado, sustentando que a contagem está equivocada, alegando que o município de Cuiabá recebeu, como lucro, R$ 7,9 milhões, mais as dações em pagamentos identificadas em parecer, no valor R$ 776 mil. Logo, segundo a perícia que ele apresentou, o valor devido é de R$ 316.173,88.
Diante da controvérsia referente aos cálculos, o magistrado determinou que perícia seja realizada para constatar o real valor do dano supostamente causado ao erário.
Agora, em despacho proferido no último dia 18 de agosto, Bruno suspendeu o andamento da liquidação da sentença por 90 dias a pedido de Wilson, com objetivo de dar prosseguimento nas tratativas da celebração de acordo de não persecução cível com o Ministério Público.