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Sábado, 12 de outubro de 2024

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Confederação se manifesta contra ação da PGR para derrubar lei que fixa penas para invasor de propriedade privada

Foto: Reprodução

Confederação se manifesta contra ação da PGR para derrubar lei que fixa penas para invasor de propriedade privada
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou manifestação pedindo para ingressar em processo proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando lei de Mato Grosso que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado. Além de pedir o ingresso, a CNA defende a validade da norma.


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Entre as penas previstas na lei estão a restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
 
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Lei estadual 12.430/2024 viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.
 
Ao STF, a CNA argumenta que as legislações estaduais que reforçam o juízo reprovatório à prática do esbulho possessório funcionam como fundamental desincentivo aos movimentos organizados de invasão de terras.
 
“É fato que a criação de sanções direcionadas ao invasor de imóveis rurais, no âmbito da autonomia de exercício da competência legislativa estadual, ajuda a reforçar esse ambiente atrativo ao crescimento da produção agrícola”.
 
Ainda segundo a CNA, a lei não trata de direito penal, não tipifica crimes, não disciplina consequências penais de condenações e também não “estadualiza” efeitos das condenações criminais.
 
“Ao contrário, a lei estadual questionada trata, em realidade, da proteção do interesse público estadual e do bom funcionamento da Administração Pública local, tendo por base impedimentos de (i) aferição de auxílio social pago pelo Estado, (ii) ocupação de cargo em confiança na Administração Pública Estadual, e (iii) participação de licitações e assinatura de contratos administrativos com o Pode Público Estadual, em virtude de dado incontroverso (condenação penal por invasão de terras) que atesta o menosprezo, o desdém e o desapreço de quem esbulha imóvel público ou privado”.
 
A entidade pede o deferimento de seu pedido de ingresso no feito na condição de amicus curiae. Ainda, a concessão da possibilidade de sustentação oral. No mérito, pede a reconsideração da decisão concessiva de liminar (que suspendeu a lei) e, no mérito, o seu julgamento pela integral improcedência.
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