Conselheiro João Paulo Schoucair estabeleceu prazo de cinco dias para que o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho apresente oito testemunhas em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por determinação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Decisão é desta terça-feira (1º).
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Raphael Casella requereu a oitiva de 18 testemunhas de defesa, com indicação por cada fato objeto da apuração. Porém, segundo decisão do conselheiro, Resolução CNJ n.º 135/2011 dispõe que “serão inquiridas, no máximo, oito testemunhas de acusação e, até oito de defesa, por requerido, que justificadamente tenham ou possam ter conhecimento dos fatos imputados”.
“Com essas considerações, determino a notificação do requerido, por intermédio do seu advogado, para ciência da presente decisão e para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, rol de testemunhas limitado ao número máximo indicado no art. 18, §3º, da Resolução CNJ n.º 135/2011”, decidiu o magistrado.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em dezembro de 2022 a abertura de cinco Processos Administrativo Disciplinar, com afastamento, para investigar a conduta do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF-1).
De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.
Entre os crimes atribuídos ao magistrado pelo MPF, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais. Como a competência do CNJ é administrativa, a abertura de investigação aprovada no julgamento desta terça-feira (6/12) vai procurar definir unicamente se o juiz cometeu falhas funcionais.