O juiz Moacir Tortato determinou que o deputado federal e candidato a prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL) feche o comitê de campanha que instalou no Boteco do Marcão, bar situado no bairro 1º de Março, na capital. Decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (30) e arbitrou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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Representação foi manejada pela Coligação Juntos por Cuiabá (União Brasil, Republicanos, PP, PSB, PMB, Podemos, Solidariedade e Federação PSDB/Cidadania), do principal rival na disputa, Eduardo Botelho (União), em face de Abílio, sua vice, Vânia Garcia Rosa, e o candidato a vereador Irapuã Ferreira de Carvalho.
A ação questiona a legalidade de um comitê de campanha instalado no "Boteco do Marcão". A coligação autora argumenta que a instalação de um comitê em um estabelecimento comercial em pleno funcionamento configura violação a dispositivo da Justiça Eleitoral, que proíbe a veiculação de propaganda em bens de uso comum.
A legislação é clara quanto à proibição de propaganda em locais de uso comum, ainda que privados, como lojas, clubes e centros comerciais, onde a população em geral tem acesso. A regra visa garantir que a propaganda eleitoral ocorra em condições que não prejudiquem a imparcialidade do pleito e que os candidatos respeitem as normas democráticas que regulam a propaganda.
Na representação, a Coligação Juntos por Cuiabá apresentou registros fotográficos e vídeos que mostram o comitê identificado como "Comitê Abílio 22", estabelecido no referido bar. O imóvel servia tanto como comitê de campanha de Abílio Brunini quanto do candidato a vereador Irapuã Ferreira, violando, segundo os autores da ação, as regras de regência eleitoral.
O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, analisando o pedido, considerou que a Coligação Juntos por Cuiabá demonstrou, de maneira suficiente, a irregularidade na instalação do comitê. O magistrado ressaltou que a veiculação de propaganda em bens de uso comum, conforme os elementos probatórios apresentados, possui o potencial de interferir na integridade do processo eleitoral, o que demanda intervenção imediata.
Diante disso, Tortato, então, concedeu liminar para a retirada imediata da propaganda eleitoral do imóvel, fixando uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
“No caso em análise, logrou a representante demonstrar, de forma suficiente neste momento inicial, por meio de registro fotográfico e de vídeos que os representados instalaram comitê de campanha em possível desacordo com as regras de regência, o que pode, em tese, configurar que haja propaganda irregular passível de intervenção por parte desta Justiça Eleitoral, à qual incumbe o dever-poder de polícia administrativa. Dessa forma, revela-se a probabilidade de procedência das alegações constantes da petição inicial a respeito do caráter irregular do comitê de campanha”, anotou o magistrado.