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Sábado, 12 de outubro de 2024

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39ª Zona Eleitoral

Justiça nega pedido do Ministério Público e registra candidatura de substituta de Edna Sampaio

Justiça nega pedido do Ministério Público e registra candidatura de substituta de Edna Sampaio
A juíza Suzana Guimarães, da 39ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ação de impugnação ao registro de candidatura de Daiely Cristina Gomes de Almeida. Com a decisão, Daiely está autorizada ao concorrer ao cargo de vereador.


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Ação foi proposta pelo Ministério Público em desfavor de Daiely, a qual formulou pedido de registro de candidatura em substituição a Edna Sampaio. A candidatura de Edna havia sido negada.
 
Ministério Público apontou que o registro deveria ser indeferido por haver mantido o nome e o número para urna da candidata substituída. Segundo o órgão, o eleitor será induzido a erro no momento da votação.
 
A Impugnada apresentou contestação defendendo a legalidade do nome para urna indicado, requerendo, como medida alternativa, alteração do nome. A federação partidária pela qual concorre também apresentou contestação no mesmo sentido, requerendo ao final o deferimento da candidatura.
 
Eu sua decisão, magistrada salientou que a candidata impugnada defendeu a regularidade do nome apresentado, já que a legislação não exige expressamente que seu prenome apareça em primeiro lugar no nome para urna. Porém, a fim de afastar eventual risco de indeferimento, aceitou a mudança do nome como medida alternativa.
 
Ainda segundo a juíza, a preocupação externada pelo Ministério Público é real, já que o eleitor pode ser levado a erro no momento do voto. “Porém, recorde-se que a foto presente na urna será a da candidata Impugnada, não da substituída. Se, à vista da foto de candidata que não aquela que esperava, tem o poder de corrigir o voto e escolher outro nome, caso assim deseje, por qualquer motivo que seja. Também o nome, deveras importante, não é mais relevante para o momento do voto, já que o que o eleitor deve digitar na urna eletrônica é o número da candidata”.
 
Suzana alertou também que todo o trabalho de preparação das urnas já foi realizado, tornando a alteração proposta de alto risco para a consecução segura do pleito.
 
“Assim, declaro preenchidas todas as condições constitucionais e legais para o registro pleiteado, em especial aquelas previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Ante o exposto, julgo improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e defiro o pedido de registro de candidatura de Daiely Cristina Gomes de Almeida para concorrer ao cargo de vereador, sob o número 13131, com a seguinte opção de nome: EDNA SAMPAIO 3PRETAS DAY NEUSA”.
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