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Sábado, 12 de outubro de 2024

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alegou constrangimento

STJ nega HC tesoureiro de sindicato suspeito de ser o mandante de execução de advogado em Cuiabá

STJ nega HC tesoureiro de sindicato suspeito de ser o mandante de execução de advogado em Cuiabá
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor de Joemir Ermenegídio Siqueira, suspeito de envolvimento no assassinato do advogado Antônio Padilha de Carvalho, ocorrido em 2019, no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá. Ele, que era o tesoureiro de um sindicato, é apontado como mandante do assassinato da vítima, que denunciava fraudes na gestão sindical.


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A defesa alegou constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação adequada para a manutenção da prisão preventiva, destacando a falta de contemporaneidade dos fatos e a possibilidade de medidas cautelares alternativas. Também foi ressaltado o suposto excesso de prazo na formação da culpa, já que o acusado está preso desde agosto de 2022, totalizando mais de 500 dias.
 
No entanto, o relator, ministro Ribeiro Dantas, rejeitou os argumentos da defesa, reafirmando a gravidade dos fatos. O magistrado destacou que há provas robustas da materialidade do crime e indícios suficientes da participação de Joemir, evidenciados pela forma violenta com que a vítima foi executada – com quatro tiros à curta distância – e pelo fato de testemunhas estarem sendo abordadas pelos mandantes do crime para que não denunciassem os fatos. A decisão é do dia 24 de setembro.
 
O ministro ressaltou ainda que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, a credibilidade da Justiça e a conveniência da instrução criminal, especialmente diante do risco de intimidação de testemunhas. O ministro também afirmou que as condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes para garantir sua soltura, dada a gravidade da conduta.
 
A defesa também pleiteava a revisão da prisão preventiva por conta do prazo alongado da custódia, mas o STJ entendeu que o processo tem tramitado regularmente, levando em consideração a complexidade do caso e a pluralidade de réus. Segundo a decisão, o julgamento dos recursos está dentro dos parâmetros legais e não há evidências de desídia por parte do Judiciário.
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