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Sábado, 12 de outubro de 2024

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PEDIDO DE ABÍLIO

Juiz constata uso indevido da administração pública e manda Botelho excluir propaganda da campanha

Foto: Reprodução

Juiz constata uso indevido da administração pública e manda Botelho excluir propaganda da campanha
O juiz Moacir Rogério Tortato mandou suspender, imediatamente, programa veiculado pela coligação “Juntos por Cuiabá”, do candidato à prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (União), após constatar que o conteúdo teve como base entrevistas gravadas em locais públicos. Representação assinada pela coligação do principal rival de Botelho no pleito, Abílio Brunini (PL), acusou uso indevido de recursos públicos na campanha.


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Na última semana, a Coligação “Resgatando Cuiabá” (composta pelos partidos PL, NOVO, PRTB e DC), de Brunini entrou com uma representação eleitoral contra Botelho por propaganda eleitoral irregular na televisão, transmitida no dia 26 de setembro de 2024.

De acordo com a acusação, o conteúdo do programa eleitoral incluiu entrevistas com cidadãos beneficiados por títulos definitivos de regularização fundiária, gravadas em espaços públicos. A coligação autora afirmou que essas gravações ocorreram durante a pré-campanha, em um evento custeado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, o que configuraria o uso de recursos públicos em benefício de uma candidatura, o que é estritamente proibido pela legislação eleitoral.

Coligação de Abílio requereu, em caráter urgente, concessão judicial para suspender a continuidade da veiculação do programa. Também pediu que as emissoras de televisão se abstivessem de transmitir o conteúdo novamente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Analisando o caso, o juiz Moacir Rogério Tortato concedeu a tutela de urgência pretendida, anotando que o artigo 73 da Lei Eleitoral proíbe o uso de bens públicos em benefício de campanhas eleitorais, assim como a utilização de recursos governamentais para custear materiais ou serviços que favoreçam candidatos.

O juiz destacou que há indícios suficientes de que os representados utilizaram-se de espaços públicos e de eventos custeados pelo Estado para a produção do material veiculado.
 
Também mencionou o risco de que a continuidade da exibição do programa eleitoral irregular pudesse comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. O conteúdo do programa, segundo a decisão, utilizou depoimentos de pessoas que participaram de eventos públicos, o que, mesmo que indiretamente, poderia afetar a lisura do processo eleitoral.
 
Com base nesses elementos, o juiz determinou a imediata suspensão da transmissão do programa eleitoral. A medida abrange tanto a televisão quanto outros meios de comunicação, como redes sociais. Caso a determinação seja descumprida, os representados estarão sujeitos a uma multa diária.
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