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Sábado, 12 de outubro de 2024

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direito de resposta negado

Juiz não vê fake news de Lúdio ao alegar que Abílio está sentado no colo da corrupção e que tem parentes "fantasmas" na AL

Foto: Reprodução

Juiz não vê fake news de Lúdio ao alegar que Abílio está sentado no colo da corrupção e que tem parentes
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou pedido de resposta feito pelo deputado federal, Abílio Brunini, candidato à prefeitura de Cuiabá pelo PL, em face do deputado petista e também postulante ao paço municipal, Lúdio Cabral. Decisão é deste domingo (29).


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Coligação de Abílio ajuizou pedido de direito de resposta alegando que, em 12 de setembro, Lúdio vinculou um reels em seu Instagram contendo propaganda que continha conteúdo ofensivo e descontextualizado em relação à Brunini.

O conteúdo do PT atacou a campanha do liberal dizendo que ele precisaria explicar a lista dos seus parentes funcionárias fantasmas na Assembleia Legislativa, o que, segundo Brunini, é sabidamente falso.

Além disso, as falas de Lúdio ao presidente do PL Nacional, Valdemar Costa Neto, seriam descontextualizadas, pois teria atribuído à campanha de Abílio a pecha de corrupta, uma vez que a associou a Neto.

Na ocasião, houve afirmação de que Valdemar estaria financiando a campanha de Abílio com milhões. Essa associação, para Abílio, induziria o eleitor a crer que ele estaria envolvido em casos de corrupção. “Você está no colo do Valdemar da Costa Neto, Abílio... Você está no colo da corrupção”, diz trecho da publicação.

Diante disso, Brunini requereu direito de resposta até dois dias após a decisão, nos mesmos veículos, espaços, locais, horários, páginas eletrônicas, com o mesmo tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na suposta ofensa que sofrera.

Em sua defesa, Lúdio contestou o pedido de Brunini alegando a legitimidade do direito à crítica; a ausência de propaganda irregular ou fake news, com base em fatos públicos e notórios; a inexistência de descontextualização; e, por fim, a inexistência de ofensa direta à honra.

Examinando o caso, o juiz anotou que o direito de resposta só é concedido quando exista falsidade manifesta, clara e incontroversa, de modo que sua contestação deveria ser permitida imediatamente.

Porém, no caso em questão, Tortato anotou que as declarações combatidas foram proferidas no calor do debate, configurando críticas políticas incisivas, normais ao contexto eleitoral. Na avaliação do magistrado, o conteúdo de Lúdio, apesar de duro, não resulta na concessão do direito de resposta.

Tortato também salientou que Abílio não juntou provas concretas que pudessem demonstrar que as declarações de Lúdio foram falsas, pois, mesmo que possam ser vistas como críticas severas ou desconfortáveis, “encontram respaldo em dados e notícias públicas, não havendo como qualifica-las como fake news ou conteúdo manifestamente inverídico”, anotou o juiz, negando o direito de resposta.
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