Julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) tem quatro votos pela negativa de recurso e manutenção do indeferimento de registro de candidatura de Nicassio Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), que busca concorrer ao cargo de vereador em Cuiabá. Sessão ocorreu nesta segunda-feira (30).
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Relator, Luis Otávio Pereira Marques, votou pelo indeferimento do recurso e foi seguido por Serly Marcondes Alves, Ciro José de Andrade Arapiraca e Edson Dias Reis.
Pérsio Oliveira Landim pediu vista. O pedido de vista foi compartilhado por Eustáquio Inácio de Noronha Neto. O processo deve ser retomado na próxima sessão de julgamento.
Candidatura de Nicassio foi rejeitada por ele ter sido condenado à pena de 9 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, em julgamento no ano de 2002. Após condenação, foi imposta, como consequência eleitoral, a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
Porém, segundo defesa, somados todos os períodos de inelegibilidade impostos pelo mesmo fato e processo, já foi computando mais de 16 anos de inelegibilidade.
Defesa de Nicassio requer que a Justiça reconheça o recurso para entender que o prazo de inelegibilidade já se encontra superado em mais de 200%, com “ordem a deferir o Requerimento de Registro de Candidatura”.