O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), arquivou pedido de providências que buscava instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que repercutiu nacionalmente por determinar a soltura de dois homens que foram presos transportando 420kg de droga na fronteira entre Brasil e Bolívia.
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Em decisão proferida no último dia 26, o corregedor anotou que não houve elementos mínimos aptos a permitir o prosseguimento da apuração com respectivo PAD, ante a inexistência de fatos que pudessem demonstrar desvio de conduta ou atuação dolosa do juiz para obter qualquer tipo de vantagem com a decisão.
No exame feito por Campbell Marques, o que ocorreu no caso foi apenas discordância quanto ao conteúdo e a conclusão alcançada por Bueno. Para tanto, o combate deveria ser feito, como ocorreu, dentro do próprio processo, e não no CNJ.
“Portanto, percebe-se que a decisão foi realizada segundo a regra do livre convencimento do magistrado naquele momento do plantão judiciário, sendo desprovida de flagrante teratologia e nem evidente infração disciplinar, apesar de – frise-se – não se concordar com os argumentos expostos e utilizados, de modo que não é possível concluir por uma justa causa na instauração de um processo administrativo disciplinar”, decidiu o corregedor.
Durante o plantão judicial do dia 7 de abril, o juiz Guilherme Michelazzo Bueno determinou a soltura de Rosivaldo Herrera Poquiviqui e Marcos Antônio Rodrigues Lopes, detidos traficando 420 quilos de drogas pela fronteira de Mato Grosso, na região de Porto Esperidião, um dia após eles serem presos em flagrantes pelo Gefron.
A ordem causou repercussão negativa em âmbito nacional. O governador Mauro Mendes, à época, criticou duramente a soltura dos réus. Para Mendes, a soltura representou a entrega do país às facções criminosas, e, por isso, ele cobrou ações mais duras do CNJ e Congresso Nacional. Dias depois, a decisão de Guilherme foi revogada pelo juízo titular e a dupla presa com a droga está detida.
Em sua defesa, Bueno explicou ao CNJ que assim decidiu levando em conta que os suspeitos eram residentes em zona rural, jovens, sem histórico de crimes violentos e sem informações de que eles tivessem sido violentos durante a abordagem policial.
Ainda conforme o magistrado, também foi considerado o fato de um dos detidos “possuir gêmeos, de apenas 7 meses de idade, o que era mais um elemento a indicar que foram apenas nacionais que acabaram sendo aliciados para fins de servirem como ‘mulas’ em troca de dinheiro fácil”.
O magistrado também comentou sobre seu histórico de atuação. “Seja na Defensoria Pública da União em Porto Velho (onde, em 2009, atuei por 1 ano e meio) ou na Magistratura (principalmente numa turma recursal), minha função era e é sempre desempenhada junto a pessoas marginais, a pobres, falando sem rodeios”.
“Ante os fatos e o contexto, levando em conta ainda que os flagrados ficaram em silêncio (direito constitucionalmente garantido), concluí por reconhecer o direito de liberdade dos flagrados no momento que fui comunicado da prisão”, explicou.