O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como "Sandro Louco", considerado o principal líder da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. Ao negar o requerimento, Joel manteve a ação penal proveniente da Operação Ativo Oculto, que investiga ação de Sandro com familiares e demais lideranças do CV para lavagem de dinheiro, comandada de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE). Joel também manteve a prisão de Sandro.
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Sandro Louco está sendo processado por sua participação em uma rede de crimes que envolve tráfico de drogas, homicídios e lavagem de dinheiro. A defesa argumentou que houve cerceamento de defesa no curso da ação penal, afirmando que o magistrado de primeira instância permitiu a apresentação de novas provas pelo Ministério Público às vésperas da audiência de instrução, sem dar à defesa tempo hábil para analisar o conteúdo e formular uma contradição.
Também alegou que o interrogatório de Sandro foi realizado sem o devido conhecimento de todas as provas que pesavam contra ele, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, argumentou que houve um tratamento desigual por parte do juiz, que teria permitido à acusação apresentar novos documentos após a fase de instrução, mas negado o mesmo direito à defesa. Esses elementos, segundo os advogados de Sandro, configurariam constrangimento ilegal apto a justificar a suspensão da ação penal e a revogação de sua prisão preventiva.
No entanto, o ministro Paciornik não acolheu os argumentos da defesa. Ele destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus não é o meio adequado para discutir a tipicidade das condutas ou a ausência de provas robustas, temas que devem ser analisados durante o processo penal, na fase instrutória.
Paciornik sublinhou que a alegação de cerceamento de defesa deve ser aprofundada no julgamento final do mérito, após a manifestação do Ministério Público Federal e a análise das informações do juízo de primeiro grau.
“Por tais razões, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se à autoridade coatora, bem como ao juízo de primeiro grau, a fim de requisitar-lhes, no prazo legal, as informações pertinentes, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico. Requisite-se, também, o envio de senha para acesso ao processo no site do Tribunal, se for o caso. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer”, decidiu.
A decisão segue a linha de uma outra proferida anteriormente pelo mesmo ministro, que já havia negado o pedido de habeas corpus de Thaisa Souza de Almeida, esposa de Sandro Louco, acusada de integrar a facção e de realizar lavagem de capitais em favor da organização criminosa. Thaisa foi presa em março deste ano durante a operação Ativo Oculto, que desmantelou parte das atividades do Comando Vermelho no estado.
Thaisa é acusada de atuar diretamente nas operações da facção, tendo ocupado um cargo de destaque na organização criminosa ao lado do marido. As investigações revelaram um expressivo aumento patrimonial da acusada, que seria dona de imóveis e veículos de alto valor, sem renda lícita comprovada, e teria utilizado empresas fictícias para lavar o dinheiro proveniente das atividades ilícitas do grupo.
Com a decisão do STJ, a ação penal contra Sandro Louco e outros membros do Comando Vermelho seguirá seu curso na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O julgamento definitivo do habeas corpus será feito após a manifestação do Ministério Público e a análise detalhada das alegações de constrangimento ilegal. Até lá, Sandro Louco permanecerá preso, reforçando o cerco das autoridades contra a liderança da facção.