O juiz Renan Carlos Leão Pereira Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT), antecipou o período de blindagem do Grupo Princesa, conglomerado agroindustrial gerido por membros da mesma família que abrange as empresas Agroindustrial Princesa Ltda., Princesa Piscicultura Ltda. e FM3 Participações Ltda. Decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) no âmbito do pedido de recuperação judicial formulado pelo grupo, que pretende renegociar dívida de R$ 271 milhões.
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O Grupo Princesa, que iniciou suas atividades na década de 1990 no Paraná, mudou-se para Mato Grosso em 2001, destacando-se no cultivo de algodão, soja e milho, além da piscicultura. A companhia, ao longo de sua trajetória, tornou-se um pilar importante do agronegócio regional, contribuindo significativamente para a economia local e nacional.
Contudo, o conglomerado enfrentou uma série de adversidades climáticas nos últimos três anos, agravadas pelo fenômeno El Niño, que resultou em secas severas e perdas na produtividade agrícola. A infestação de pragas como o bicudo do algodoeiro e o aumento nos custos de produção também impactaram negativamente as finanças do grupo. Além disso, a queda no preço das commodities como o algodão e a soja agravou ainda mais a situação financeira da empresa, que viu sua dívida escalar de forma alarmante.
Ao ingressar com o pedido de recuperação judicial nesta quarta-feira (25), o Grupo Princesa busca reestruturar suas finanças e manter suas operações, preservando empregos e renegociando com credores. Na decisão, o juiz Nascimento ressaltou que a documentação apresentada pelo grupo atendeu aos requisitos legais e demonstrou a viabilidade da empresa, que, apesar da crise, apresenta potencial de recuperação.
A antecipação dos efeitos da recuperação judicial, que inclui a suspensão de execuções e prescrição de dívidas, foi justificada pelo magistrado como essencial para evitar danos irreparáveis à continuidade das operações da empresa e ao cumprimento dos interesses de credores e funcionários. O juiz destacou ainda a importância de proteger o resultado útil do processo, visto que a recuperação judicial tem por objetivo preservar a fonte produtora, os empregos e a função social da empresa.
O processo de recuperação judicial do Grupo Princesa será acompanhado por uma perícia técnica, que avaliará a situação financeira e as condições de viabilidade do grupo, proporcionando ao juiz elementos suficientes para tomar decisões firmes e adequadas sobre a continuidade do processo.