O promotor Leonardo Moraes Gonçalves se manifestou ao juiz da 21ª Zona eleitoral de Mato Grosso pedindo imposição de inelegibilidade de oito anos nas próximas eleições, bem como a cassação do registro do atual prefeito de Tapurah e candidato a reeleição, Carlos Alberto Capeletti (PSB), por abuso de poder consistente em cinco práticas vedadas no período eleitoral. Capeletti já foi alvo de afastamento pelo TRE e Supremo Tribunal Federal (STF) por prometer sorteio de carro em troca de votos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, bem como por incitar atos antidemocráticos.
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Manifestação foi anexada nesta quinta-feira (26), no bojo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder e conduta vedada, formulada pela coligação “Unidos por Tapurah”, do adversário e também candidato, Alvaro Galvan, em face de Capeletti e seu vice, Odair Nunes.
Ação foi manejada no dia 7 de setembro e, uma semana depois, o juiz Evandro Juarez Rodrigues indeferiu a tutela de urgência em caráter liminar pedida pela coligação.
Porém, o magistrado intimou a defesa e o Ministério Público antes de decidir sobre o mérito do requerimento, o qual pede que sejam cassados os registros de candidaturas ou os mandatos de Capeletti e Nunes, caso sejam eleitos, bem como cominada a sanção de inelegibilidade por oito anos.
No parecer, então, o promotor eleitoral Leonardo Moraes manifestou em consonância à ação da Unidos por Tapurah, requerendo a cassação ou ordem que torne Capeletti inelegível.
A coligação alega que os candidatos infringiram as leis eleitorais ao praticarem atos que desequilibraram a disputa, utilizando-se da máquina pública para obter vantagens eleitorais. Entre as práticas apontadas estão a divulgação de publicidade institucional fora dos parâmetros legais, incluindo propagandas no Instagram da prefeitura e no site R11, administrado por um servidor público vinculado ao município.
A coligação ainda sustenta que os acusados promoveram eventos como a “1ª Corrida de Rua” e o “Velocross” com uso de recursos públicos, o que, em ano eleitoral, é vedado pela legislação. Além disso, destaca-se a prorrogação de descontos no IPTU por meio de dois decretos municipais, o que, segundo a parte autora, configuraria uma tentativa de angariar apoio popular ao conceder benefícios financeiros em período eleitoral.
Na defesa, Capeletti e Nunes sustentaram que os atos denunciados não tiveram fins eleitorais, alegando que a publicidade e o apoio a eventos esportivos fazem parte de uma rotina administrativa e que as prorrogações de descontos de IPTU já vinham sendo concedidas em gestões anteriores, incluindo os anos de 2021 a 2023.
Eles também negaram a participação em inaugurações de obras públicas, alegando que a desobstrução de uma via, citada na ação, não configuraria inauguração. Os candidatos defenderam ainda que a publicidade no site R11 não estava sob controle da prefeitura, sendo de responsabilidade de um canal independente.
Porém, o Ministério Público Eleitoral, ao analisar os autos, concluiu que há evidências claras de que as condutas praticadas pelos candidatos violaram as normas eleitorais.
Para o promotor Leonardo Moraes Gonçalves, as provas apresentadas pela coligação, como imagens publicadas no Instagram da prefeitura após o início do período de restrição eleitoral, indicam que a gestão utilizou publicidade institucional de maneira irregular para favorecer os candidatos.
O promotor também ressaltou que, embora os decretos de prorrogação do IPTU tenham sido justificados como práticas “normais”, há indícios de que esse tipo de benefício não foi concedido em anos eleitorais anteriores, como em 2020, o que indicaria tentativa de influenciar e desequilibrar o pleito.
Além disso, o MP afirmou que os gastos com publicidade em veículos de comunicação, como a TV Buritis, durante o período vedado, configuram abuso de poder político e econômico, ao utilizar recursos públicos para promover a imagem da administração.
Outro ponto asseverado na manifestação foi a participação dos candidatos na "entrega" de uma estrada, ação que, segundo o MP, foi organizada com claro propósito eleitoreiro. O promotor apontou que a participação de Capeletti e Nunes na solenidade de "entrega da obra" e nas entrevistas concedidas no local configuraram uma violação da impessoalidade e da paridade de armas, princípios fundamentais da legislação eleitoral.
Diante das graves acusações, o Ministério Público pediu a procedência da ação, com a cassação dos registros de candidatura de Carlos Alberto Capeletti e Odair César Nunes, ou dos mandatos, caso sejam eleitos. Além disso, solicitou a inelegibilidade dos representados por um período de oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral.
Afastamento
Capeletti chegou a ser afastado do cargo nas eleições presidenciais de 2022, por prometer sorteio de carro em troca de votos ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em dezembro de 2022, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Alberto Alves Rocha, negou seguimento de recurso especial eleitoral interposto pelo prefeito afastado de Tapurah (433km a Médio-Norte de Mato Grosso), Carlos Alberto Capeletti, e manteve multa R$ 100 mil por propaganda irregular.
Então prefeito, Capelleti prometeu a realização do sorteio de um automóvel aos eleitores de Tapurah/MT, caso o município fosse aquele com o maior percentual de votos, no Estado de Mato Grosso, em favor do candidato à presidente Jair Bolsonaro.
Em outro processo, Capelletti foi afastado do cargo por 60 dias pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por incitar e apoiar os atos antidemocráticos.
Dias antes da ordem do TRE, Moraes atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso e afastou o prefeito de Tapurah (433 km a Médio-Norte de Cuiabá), Carlos Capeletti nesta quinta-feira (7) por incentivar apoio aos atos antidemocráticos, bem como convocar empresários para viajar até Brasília para a participação dos protestos. O ministro ainda havia ordenado aplicação de multa de R$ 100 mil aos proprietários de veículos usados nos bloqueios.