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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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ARCA DE NOÉ

Promotor pede que Riva e Bosaipo devolvam R$ 131 mil desviados da AL via empresa "fantasma"; juíza intima deputado

Foto: Reprodução

Promotor pede que Riva e Bosaipo devolvam R$ 131 mil desviados da AL via empresa
O promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz apresentou os memoriais finais na ação que investiga a constituição de empresa fantasma para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa, no âmbito da Operação Arca de Noé. O membro ministerial, então, pediu que a Justiça condene os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, acusados de liderarem as fraudes, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 131.6 mil.


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Em despacho publicado nesta quinta-feira (26), a juíza Celia Regina Vidotti intimou a defesa de Riva para que, em 15 dias, apresente suas razões finais no processo.

Ação civil pública, manejada em 2008, trata da constituição da empresa “fantasma” Sena Auto Mecânica LTDA, criada para desviar dinheiro da casa de leis.

Narra o órgão ministerial que José Riva e Humberto Bosaipo, enquanto gestores responsáveis pela administração da ALMT, praticaram atos fraudulentos no setor de finanças, licitação e patrimônio da casa para se apropriarem dos valores referidos.

O caso foi desvendado após a Justiça Federal noticiar a prática de operações financeiras irregulares envolvendo a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., do ex-bicheiro João Arcanjo, com o poder legislativo estadual.

Diante da inusitada movimentação financeira entre a Confiança Factoring e a Assembleia Legislativa, pela qual esta última recebeu um grande volume de cheques sacados contra a sua conta corrente, num total de R$ 65 milhões, o Ministério Público ingressou com uma medida judicial de exceção ao sigilo bancário de titularidade da casa de leis.

Em virtude dessa medida, foram encaminhados ao Ministério cópias de inúmeros cheques emitidos e sacados pela assembleia, dentre os quais foram identificados 84 cheques emitidos de abril/1998 a setembro/1999 nominais à empresa Sena.

Analisando detidamente as provas nos autos, bem como o reconhecimento expresso de Riva da procedência dos pedidos iniciais, por meio de delação premiada, o órgão concluiu que os fatos aconteceram tal qual descritos na denúncia, caracterizando ato de improbidade administrativa.

As provas anexadas no processo comprovaram que os requeridos praticaram atos de improbidade que causaram danos aos cofres públicos e, quando tiveram a oportunidade de se defenderem, não apresentaram fato contrário às pretensões ministeriais. Ou seja, não contestaram a denúncia.

Apesar de emitidos cheques a referida empresa, as investigações revelaram que ela não existia à época da emissão e que foi utilizada fraudulentamente para justificar a emissão dos cheques de titularidade da Assembleia Legislativa.

O relatório do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado-GAECO demonstrou que a empresa Sena Auto Mecânica não funcionava no endereço constante no contrato social, apontando que o mesmo endereço também constava dos documentos da empresa Nova Aurora Hotel, outra das empresas utilizadas para o desvio de recursos públicos da casa.

Além disso, as informações prestadas pela Secretária Municipal de Finanças indicam que outra empresa funcionava naquele endereço desde 23/02/1999 e, ainda, que a Sena nunca pagou taxa de funcionamento desde sua abertura.

“As circunstâncias fáticas permitem concluir, portanto, que todos os requeridos atuaram com manifesto má-fé, aproveitando-se dos cargos que exerciam no Parlamento Estadual, para executar o esquema de lavagem e desvio de dinheiro público, em que utilizavam empresas inexistentes ou irregulares como supostas beneficiárias de cheques emitidos pela AL/MT (no caso específico a empresa SENA AUTO MECÂNICA LTDA.), esquema esse capitaneado pelos Deputados Estaduais JOSÉ RIVA e HUMBERTO BOSAIPO, os quais exerciam cargo de comando na AL/MT, ordenadores de despesas”, anotou o promotor, pedindo que Riva e Bosaipo devolvam ao Estado os R$ 131 mil desviados em nome da AL.
 
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