O procurador de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, encaminhou um pedido de providências ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a respeito de uma propaganda do candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), na qual ele aparece abordando supostos moradores em situação de rua e oferecendo passagens para se mudarem para outras cidades. Segundo o procurador, o candidato pode ter cometido aporofobia, que é definida como aversão a pessoas pobres.
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O ofício foi encaminhado nesta sexta-feira (26) ao procurador regional etleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro.
Na propaganda, Abílio aparece conversando com pessoas não identificadas, mas possivelmente em situação de rua, na região do Beco do Candeeiro, no centro histórico de Cuiabá. Durante a propaganda eleitoral, o candidato faz a seguinte pergunta aos moradores em situação de rua. “Mas se tiver um jeito de passagem para você ir para outro lugar? Se tiver um lugar para você tomar banho, se trocar...”.
Em resposta, uma das pessoas em situação de rua afirma que mora naquele local, quando então o candidato interpela: “Mas aqui não pode ficar desse jeito”.
Novamente, o cidadão afirma que se a passagem fosse para o Rio de Janeiro ou para o Maranhão, ele iria, concordando com a tese do candidato, que prossegue afirmando que: “Pra onde você quiser ir, a gente vai dar a passagem pra você ir onde você quiser ir e a gente dá oportunidade pra se tratar quem quiser se tratar. Todas as oportunidades pra quem quiser mudar de vida a gente vai dar. Mas pra quem quiser acabar com a vida aqui, isso nós não vamos aceitar não”.
Segundo Borges, os mecanismos das políticas de saúde pública e assistência social, previstos nas Leis 8.080/90 e 8.742/93, poderiam sucumbir diante do interesse de simplesmente retirar as pessoas da rua, promovendo a aporofobia, que é explicitamente mencionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 976).
Essa arguição determinou que os Estados, o Distrito Federal e os municípios passem a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, às diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A decisão liminar, proferida nesta ADPF, determinou que estados e municípios efetivem as seguintes medidas
- a) devem garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos
- abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais;
- b) devem proibir o recolhimento forçado de bens e pertences;
- c) devem proibir a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua;
- d) devem proibir o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população;
- e) devem formular um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua.
“Diante disso, e considerando que o prometido e divulgado em campanha eleitoral ofende
todos os diplomas citados (Decreto Presidencial nº 7053, Resolução nº 40 do CNDH, Resolução nº 425 do CNJ e a decisão proferida na ADPF nº 976) e promove a aporofobia, revela-se pertinente a adoção de providências por parte dessa Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso para melhor elucidação dos fatos”, escreveu o procurador.