O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou a imediata suspensão da propaganda veiculada nesta quarta-feira (25) pelo candidato à prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), contra o deputado e seu principal rival no pleito, Eduardo Botelho (União). Decisão é desta quinta-feira (26).
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Decisão foi proferida em pedido de direito de resposta feito pela Coligação Juntos por Cuiabá (União Brasil, Republicanos, PP, PSB, PMB, Podemos, Solidariedade, Federação PSDB/Cidadania), de Botelho, contra a Coligação Resgatando Cuiabá (PL, NOVO, PRTB e DC), de Brunini.
No requerimento, a coligação de Botelho anotou que a propaganda eleitoral do bloco noturno, veiculada às 19h30, contém grave fake News, promovida com nítido propósito de atingir sua campanha.
A peça de propaganda combatida tenta estabelecer uma ligação entre Botelho e os alvos da Operação Gota D´Água, deflagrada na última sexta-feira (20) contra esquema de propina de R$ 11 milhões instalado no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande.
No conteúdo, Abílio conversa com Flávia Moretti, candidata do PL à prefeitura de VG, e diz que um sobrinho ou primo de Jaime Campos estaria envolvido no escândalo de corrupção. Não bastasse, a propaganda tentou manter relações sugestivas, descontextualizadas e sem provas, entre Botelho, Jaime e Júlio Campos.
Para isso, a Chapa de Brunini resgatou fragmentos da participação do deputado federal Júlio Campos em um programa de entrevista de 2021, em que ele diz que teria algum tipo de parentesco com Botelho.
Porém, tal vínculo de parentesco entre Botelho e o alvo da operação, supostamente primo dos campos, é falso. O intuito do conteúdo, então, seria incutir na mente dos eleitores suposta responsabilidade de Botelho por atos praticados pelos alvos da operação em VG.
“A peça tem por finalidade, a partir de dados falsos e associações manipuladas (falso parentesco e coincidência de sobrenomes), a criação de um estado mental prejudicial ao candidato da coligação requerente, de modo a que o eleitoral impute a Eduardo Botelho a responsabilidade por atos praticados em município distinto do domicílio do pleito, e perpetrados por pessoas que não conhece e com quem não tem relação de parentesco”, diz trecho da peça.
Com isso, pediu à Justiça ordem liminar para suspender e excluir a veiculação do material. Examinando o pedido de resposta, o juiz anotou que a propaganda em questão violou resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que veda o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para transmitir fatos inverídicos e fora de contexto, com potencial de desiquilibrar a disputa eleitoral.
Verificando o conteúdo, o magistrado constatou que o vídeo impugnada se constituiu em retórica que, via associações falsas (parentesco longínquo e inexistente), promoveu deduções incomprovadas com objetivo de incutir em Botelho a pecha de corrupto, “ligando-o capciosamente a atos de extrema gravidade sobre os quais não mantém - ou pelo menos não consta minimamente que mantenha - qualquer vínculo de ingerência, e praticados por pessoas com as quais não mantém qualquer vínculo de parentesco ou conhecimento”, anotou Torato.
“A conduta revela-se especialmente grave se se considerar que a narrativa reproduzida na propaganda é construída sem qualquer preocupação com a necessária apresentação de base fático probatória, dado o potencial altamente deletério de seu conteúdo”, completou o juiz.
Feitas as considerações, Moacir Tortato determinou a imediata suspensão da propaganda veiculada por Abílio. Concedeu liminar para proibir a transmissão do conteúdo em programas eleitorais gratuitos no rádio e na televisão, bem como em posts nas redes sociais da chapa de Abílio.