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Domingo, 29 de setembro de 2024

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ESCAPE DO CARUMBÉ EM 1999

Agentes que receberam milhares de dólares para facilitar a fuga de presos são condenados; perderam cargo e devolverão R$ 120 mil

Foto: Reprodução

Agentes que receberam milhares de dólares para facilitar a fuga de presos são condenados; perderam cargo e devolverão R$ 120 mil
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou Joamildo Aparecido Barbosa, Valdir de Carvalho Evangelista e Edivam de Almeida Oliveira por improbidade administrativa. Eles foram sentenciados à perda do cargo público de agente carcerário, tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e deverão ressarcir R$ 120 mil aos cofres públicos. O trio foi denunciado pelo Ministério Público por facilitar a fuga de quatro detentos do presídio Carumbé, em Cuiabá, em 1999. Sentença foi proferida nesta quarta-feira (25).


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Na madrugada no dia 16 de julho de 1999, José Nunes Pereira Neto, Marcos Aurélio Batista Ferreira, João Souza Silva e Júlio Martins Júnior fugiram do Carumbé, com auxílio do trio de agentes.

O escape somente ocorreu devido a participação dos réus na empreitada criminosa, já que, segundo a denúncia, os detentos não conseguiriam fugir sem o auxílio deles.

Consta dos autos que o réu Joamildo, agente carcerário encarregado da escolta de presos do Presídio Carumbé para o Fórum Criminal e o réu Sargento da PM Aparecido dos Santos, que trabalhava na guarda do Fórum, aliaram-se e convenceram Edivam, chefe dos carcereiros naquele presidio, para que colaborasse com o plano de fuga em questão, sendo que ele acabou por aceitar a participação.

No decorrer dos encontros que visavam planejar a fuga, aderiram também à empreitada o agente carcerário Valdir e, como os carcereiros tinham ciência da necessidade da participação da Polícia Militar para obterem êxito, o réu Joannildo passou a insistir para que o 2° SgtPM Marco Aurélio Moraes, também aderisse ao plano.
Após conhecimento da trama, Aurélio informou os fatos ao seu superior imediato, na época Tenente PM Reinaldo Magalhães, que, por sua vez, comunicou ao Comando Geral o projeto de fuga.

Todavia, obtiveram orientação no sentido de continuarem colaborando com o referido plano de escape. Conforme apurado no curso das investigações, o réu José Renato Martins da Silva, então Comandante Geral da Corporação Militar, bem como o então Secretário de Segurança Pública Hilário Mozer, tiveram conhecimento prévio do plano de fuga e nada fizeram para impedi-lo, ao contrário, alimentaram o curso da ação criminosa.

Ao invés de tomarem providências visando impedir a fuga dos presos, preferiram orientar no sentido de articular-se uma operação clandestina e ilegal, sem respaldo jurídico, que nenhum benefício traria.

A denúncia concluiu que, já que nenhuma providência foi tomada para impedir a fuga, tanto é verdade que os detentos saíram pela porta da frente, sem serem molestados, tudo conforme o combinado.

Apurou-se também que na semana anterior a realização da fuga, já teria havido uma tentativa, que somente foi abortada devido ao não pagamento para os réus, da quantia ajustada. No dia 15/07/99, por volta das 19h00min, nas proximidades de um colégio no bairro Boa Vista, o Aurélio recebeu parte do pagamento, a quantia de 14 mil dólares, dando prosseguimento ao plano.

A seguir o SdPM Luiz Mamede, repassou para o réu Edivam um medicamento denominado "lorax" e serras, que foram entregues nas celas 20 e 21 da ala H, do Presídio do Carumbé. A partir desse momento, tomaram parte do plano de fuga os réus Édio Gomes e Claudinei José, carcereiros na prisão.

Por volta das 22h00min, foi feito um achocolatado para todos os reclusos das celas 20 e 21, onde foi colocado o medicamento com o intuito de entorpecer os demais detentos que não seriam beneficiados com a fuga, bem como foram serradas algumas grades e jogada uma corda de lençóis (maria teresa), apenas para despistar a participação dos facilitadores.

Prosseguindo no projeto, as celas foram abertas e os fugitivos, simplesmente, saíram pela porta da frente, por volta de 1h30min, sem serem molestados, tudo conforme o pactuado. Embora os requeridos tivessem conhecimento de que a fuga se daria naquele dia e horário, nada fizeram para evitá-la, bem como não houve nenhuma abordagem fora do presídio.

Cumpre ressalvar, que a segunda parcela do pagamento, cerca de aproximadamente U$ 20.000,00 (vinte mil dólares) foi recebida a pedido de Edivam, minutos antes da liberação dos fugitivos.

“Todos os fatos narrados ocorreram com o aval dos réus Hilário Mozer e CeIPM José Renato, Secretário de Segurança Pública e Comandante Geral da Polícia Militar, respectivamente, que durante uma reunião na Expoagro, momentos antes do ocorrido, determinaram o prosseguimento da ação, admitindo e aceitando conscientemente o risco de que a fuga ocorresse, como de fato foi constatado”, sustentou o Ministério Público, requerendo a condenação do grupo pela facilitação.

Diante disso, o magistrado decidiu condenar o trio de agentes e, por falta de provas, absolveu os demais acusados.

Joamildo perdeu o cargo público, teve os direitos políticos suspensos por nove anos e deverá pagar multa civil, individual, de R$ 50 mil. Valdir de Carvalho perdeu o cargo e deverá pagar multa, individual, de R$ 40 mil, bem como a restituição de 300 dólares. Edivam perdeu o cargo público, teve os direitos políticos suspensos por 9 anos e deverá ressarcir, individualmente, R$ 30 mil.

Os 14 mil dólares apreendidos na casa de Edivam também foram perdidos em favor do Estado de Mato Grosso. A destinação dos valores será definida pelo juízo da Terceira Vara Criminal de Cuiabá.
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