O Tribunal de Justiça manteve o advogado e primo do ex-governador Silval Barbosa, Eduardo Pacheco, réu no processo que apura suposta irregularidade na negociação da fazenda Bauru, avaliada em R$ 18 milhões, envolvendo o ex-deputado José Riva e Barbosa. Em sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira (25), os magistrados da Segunda Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Rui Ramos, negaram habeas corpus manejado por Pacheco, o qual buscava o trancamento da ação penal.
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Em meados de junho, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já havia rejeitado pedido liminar feito por Pacheco com objetivo de suspender a ação.
Nesta quarta, então, os desembargadores da câmara julgadora seguiram o voto de Rui Ramos e mantiveram Pacheco no processo.
“Não há como acolher o pleito de trancamento da ação penal em sede do presente remédio heroico, vez que tal medida é excepcionalíssima, consoante já explicitado, somente recomendável nos casos em que a ilegalidade irrompa de modo claro e uníssono dos autos, conjuntura inexistente no writ analisado, haja vista que existem indícios de autoria e materialidade, aliadas à subsunção da conduta perpetrada pelo paciente ao tipo penal descrito na denúncia, fazendo-se necessário o prosseguimento da persecução criminal”, anotou Ramos em seu voto.
Em sede de habeas corpus, Eduardo Pacheco, advogado que é primo e cunhado de Silval, buscava rediscutir decisão que indeferiu absolvição sumária, o que não foi acatado por Rui Ramos.
Em síntese, narra a ação que, no ano de 2012, Silval Barbosa e José Riva realizaram um acordo, a fim de adquirir imóvel rural, denominado Fazenda Bauru, em sociedade de partes iguais, localizada em Colniza, da vendedora Magali Pereira Leite, por um valor equivalente a R$ 18 milhões.
Baseada na colaboração, a denúncia narra que Silval Barbosa revelou (em seu acordo de delação), que não gostaria de ter seu nome vinculado à transação, tendo, assim, usado o nome de Pacheco.
Nesse cenário, o contrato de compra e venda, assinado em três de abril de 2012, constou como parte vendedora a pessoa jurídica Agropecuária Bauru e como compradores – com quota de 50% para cada – a empresa Floresta Viva, representada por Janete Riva, e Eduardo Pacheco, ambos representando José Riva e Silval Barbosa, respectivamente.
Entretanto, segundo o próprio colaborador, bem como a partir de informações extraídas da própria inicial, Eduardo Pacheco se arrependeu de ter assinado o contrato e sem noticiar Silval Barbosa, fez uma declaração perante um cartório no Estado do Paraná, a fim de retirar seu nome do negócio.
Em razão desse episódio, Silval combinou com Riva que o imóvel rural ficaria exclusivamente no nome da empresa Floresta Viva. O dinheiro utilizado para efetuar a aquisição do imóvel fora adquirido por meio de “retornos” que as empresas JBS e Marfrig destinavam ao governo, em troca de concessão irregular de incentivos fiscais, bem como de outras empresas não identificadas.
Segundo defesa de Eduardo Pacheco, tais fatos, não tinham qualquer participação ou conhecimento de Eduardo Pacheco. “Ou seja, imputou-se ao Paciente o crime de lavagem de dinheiro, mesmo sem sua participação ou mesmo conhecimento acerca da forma de que foram realizados os pagamentos, visto que havia desistido do negócio”.
Assim, a parte impetrou o habeas corpus requerendo o deferimento de liminar, para o fim de suspender o processo.
Ao examinar o pedido, Rui Ramos salientou que “No presente caso, a denúncia já foi oferecida e recebida de forma regular, tendo a instrução probatória seguido seu ritmo habitual, eis que a audiência de instrução já foi designada para o dia 04/06/2024, sendo, inclusive, redesignada, razão pela qual é de rigor o afastamento do pleito de trancamento da ação penal, por esse momento”.