O Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana (Sindilimp-MT) entrou com uma ação de tutela provisória de urgência contra a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda e a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb), para assegurar o cumprimento de acordo firmado entre as entidades, que garante a alocação de três coletores por veículo. A medida ocorre após decisão do desembargador federal do Trabalho, Adenir Carruesco, que proíbe o sindicato de realizar greve.
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O sindicato pede para que o acordo seja assegurado pelo Poder Judiciário, “principalmente quanto às regras que garantem que os coletores não mais continuarão expostos a carga excessiva de trabalho e com grave risco de acidentes e doenças ocupacionais”.
Segundo o pedido, desde 2022, existe um dispositivo convencional que estabelece o dever da empresa fornecedora do serviço alocar três coletores por veículo de coleta de lixo. Essa norma foi negociada após o acordo no DG nº. 0000462- 53.2024.5.23.0000.
Além disso, a defesa argumenta que o custo “desses serviços foi incorporado pela LIMPURB no contrato firmado com a LOCAR e os munícipes já pagam taxa de coleta de lixo para que os serviços sejam realizados com segurança e qualidade”.
O pedido também requer que seja assegurado o direito dos coletores de não fazer, concernente a não irem trabalhar no caso da equipe não estar completa com três coletores.
“Apesar do esforço sobre-humano, como é o caso de trabalhar sob o sol escaldante de Cuiabá, com esse tempo seco e quente e por longas horas e somente em dois coletores por veículo, essa situação além do serviço não ser feito a contento, está adoecendo os trabalhadores. A própria empresa reconhece que os números de afastamentos aumentaram”, traz o documento.