Juiz Moarcir Rogério Tortato, em atuação na 1ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão de propaganda de Lúdio Cabral (PT) que supostamente trazia ataques a Eduardo Botelho (UNIÃO). Decisão é de terça-feira (24). Lúdio e Botelho concorrem à prefeitura de Cuiabá. Segundo os autos, o petista estava utilizando material do humorista Thyago Mourão para produzir as propagandas.
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Botelho alegou que, durante propaganda eleitoral, Lúdio veiculou conteúdos que violam a legislação eleitoral, “particularmente aqueles que tendem a ridicularizar e degradar a imagem do candidato José Eduardo Botelho”.
Ainda segundo Botelho, a tentativa de ridicularização foi realizada por meio da utilização do ator Thyago Mourão, que, ao longo do período de pré-campanha e campanha, teria utilizado seu personagem “Xô Dito” para veicular mensagens negativas e ofensivas.
“Até ser oficialmente integrante da equipe de propaganda dos representados, o ator Thyago Mourão agiu escondido e tentando se proteger sob o manto da liberdade de expressão dos atores/comediantes, utilizando dessa condição para elaborar um sem número de propagandas negativas contra os candidatos Botelho, Abílio e o atual prefeito Emanuel Pinheiro em seus canais de divulgação junto ao Instagram, Facebook e TikTok”, afirmaram os advogados de Botelho.
Segundo representação, Campanha de Lúdio vem articulando e preparando as propagandas eleitorais, travestidas de expediente humorístico, para achincalhar seus adversários políticos.
“Desde a pré-campanha, usando a comédia e o discurso de vítima como escudo para cometer ilegalidades contra os candidatos (exceto contra Lúdio), usou e abusou de seus personagens para achincalhar os concorrentes de seu atual contratante, ao que parece num ‘joguinho casado’ para esconder que estava efetivamente trabalhando em prol de Lúdio”.
Em sua decisão, Tortato salientou que a análise prévia das peças apresentadas “demonstra que os Representantes trouxeram aos autos elementos que indicam a prática de propaganda eleitoral negativa por parte dos Representados, mediante o uso de personagens e mensagens que podem ser consideradas depreciativas e ofensivas à honra do candidato adversário.”
Assim, magistrado determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral considerada ofensiva e irregular, em todas as suas formas, inclusive nas plataformas de mídia social.
Apesar de citar Thyago Mourão, processo acionou apenas Lúdio Cabral e Rafaela Fávaro.