O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, que buscava acesso à íntegra do acordo de colaboração de Milton Luis Belincanta, Pedro Luis Belincanta e João Justino Paes de Barros.
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Processo aponta que organização criminosa, em 2014, solicitou a importância de R$ 8 milhões do empresário Milton Bellincanta para que fossem adotadas medidas judiciais e administrativa que fixassem alíquota diferencia de ICMS às empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimento e Nortão Industrial de Alimentos.
Constam como alvos do processo Silval da Cunha Barbosa, Pedro Nadaf, Francisco gomes de Andrade Lima Filho, Marcel de Cursi, Antônio da Cunha Barbosa e Milton Luís Bellincanta.
A defesa técnica de Cursi requereu a oitiva de testemunhas e acesso à integra do acordo de colaboração de Milton Luis Belincanta, Pedro Luis Belincanta e João Justino Paes de Barros. Quanto às testemunhas, magistrado salientou que não foram apresentadas no momento oportuno e adequado.
Sobre as delações, João Filho salientou que não se deve conceder o acesso integral dos termos do acordo “e sim somente aqueles concernentes a defesa dos delatados”.
“Resta Indeferido o acesso integral aos Acordos firmados pelos colaboradores e o Ministério Público”, decidiu o magistrado.