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Sexta-feira, 27 de setembro de 2024

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STF rejeita pedido para suspender reintegração de posse sobre área de 5 mil hectares ocupada por 300 pessoas

Foto: Reprodução

STF rejeita pedido para suspender reintegração de posse sobre área de 5 mil hectares ocupada por 300 pessoas
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente pedido para suspender reintegração de posse sobre área de aproximadamente 5 mil hectares ocupada por 300 pessoas no município de Santa Terezinha. Decisão é de terça-feira (24).  


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Reclamação com pedido liminar foi formalizada pela Associação de Pequenos Produtores Rurais de Santa Terezinha contra decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
A reclamante narra que exerce a posse mansa e pacífica do imóvel objeto do litígio desde 2008. Informa que sentença julgou procedente o pedido de reintegração na posse, formulado pela Agropecuária São Sebastião do Araguaia, tendo a decisão reclamada confirmado esse entendimento em sede de apelação.
 
A associação relata que interpôs recurso especial, que ainda está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça. Noticia que os efeitos suspensivos pleiteados no âmbito do referido recurso foram rejeitados.
 
Ao STF, requereu o deferimento de medida liminar, para suspender os efeitos da decisão reclamada, porquanto “já existe nos autos originários iminência de expedição do mandado de reintegração de posse, com determinação de cumprimento por Oficial de Justiça”.
 
Em sua decisão, André Mendonça alerta que houve o atendimento “mais do que razoável” das orientações fixadas pela jurisprudência do STF, inclusive com a participação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, “sendo evidente, ainda, a ciência prévia e oitiva dos representantes da comunidade afetada, já que a primeira ordem de reintegração proferida nos autos data de 29/05/2009, conforme informado pela própria reclamante na exordial desta reclamação”.
 
Ainda segundo o ministro, foram concedidos sucessivos prazos para a desocupação da área por parte da população envolvida. Ainda, determinou-se o cadastramento prévio, pelo Município de Santa Terezinha, das famílias que ocupam a área a ser reintegrada, bem como a indicação, pelo ente municipal, de local para que sejam devidamente realocadas.
 
“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na presente reclamação, ficando prejudicado o pedido liminar. Sem honorários, de acordo com o entendimento prevalente na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal”, decidiu André Mendonça.
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