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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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ação da PGR

STF mantém legalidade de salários de titulares aos substitutos de conselheiros no TCE de MT

Foto: Reprodução

STF mantém legalidade de salários de titulares aos substitutos de conselheiros no TCE de MT
Por unanimidade, plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) que tentava declarar inconstitucional a atribuição aos auditores, quando no exercício da substituição de conselheiro do Tribunal de Contas, dos subsídios e vantagens conferidos ao titular do cargo.


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O Procurador-Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade contra a expressão “subsídios e vantagens” contida no art. 95, parágrafo único, da Lei Complementar n. 269, de 22 de janeiro de 2007, com a redação dada pela de n. 439, de 18 de outubro de 2011, ambas do Estado de Mato Grosso, a versarem sobre subsídios e vantagens dos auditores em caso de substituição dos conselheiros do Tribunal de Contas.
 
Segundo voto do relator, ministro Nunes Marques, a situação não enseja aumento remuneratório automático à categoria em sua totalidade. “Por estar precisamente limitada aos casos de substituição temporária, cessa no momento em que o titular assume ou retoma as funções”.
 
“Cuida-se de regulação de natureza transitória e excepcional. Assim, o incremento da remuneração dos auditores em substituição de conselheiro não implica aumento remuneratório da carreira”, salientou o relator.
 
Voto do relator foi seguido de forma unânime.
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