Olhar Jurídico

Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

Notícias | Criminal

falta de provas

Juiz absolve Fabris em ação sobre uso indevido de cartão de abastecimento da AL

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz absolve Fabris em ação sobre uso indevido de cartão de abastecimento da AL
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra absolveu o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, da acusação de crime de peculato, feita pelo Ministério Público. Em decisão proferida nesta terça-feira (24), Bezerra anotou que faltaram provas cabais aptas a condenar Fabris na seara penal.


Leia mais: STF nega ação que pretendia derrubar lei que transformou cargos no Tribunal de Contas de MT

Processo versa sobre suposto uso indevido de cartão de abastecimento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Segundo os autos, entre 2016 e 2018, Fabris teria entregado a seu cunhado, o advogado Ocimar Campos, um cartão de abastecimento expedido pela Assembleia, destinado ao uso exclusivo no abastecimento de veículo locado e disponibilizado ao gabinete do parlamentar.
 
Conforme Ação, no âmbito da 13° Fase da Operação Ararath, que investigou sistema financeiro à margem do oficial, o referido cartão fora encontrado em cima da mesa de centro da sala de estar do apartamento de Ocimar Campos.
 
Segundo a Defensoria Pública, porém, não há comprovação da materialidade do crime. “Desde o oferecimento da denúncia, nada de efetivo valor probatório se encontra nos autos. O que se verifica são ilações e narrativas sem sentido a fim de incriminar a qualquer preço o denunciado”.
 
Ainda conforme a Defensoria, "o fato do cartão de abastecimento ter sido encontrado na sala de estar do cunhado do acusado e o veículo corporativo destinado ao gabinete do então deputado estar estacionado na garagem compartilhada do prédio onde os dois residiam a época dos fatos, nada demonstram no sentido de comprovação da prática criminosa". Assim, a Defensoria pediu a absolvição do o ex-deputado estadual.

Examinando o pedido, Jean Garcia anotou que a apreensão isolada do cartão, cuja utilização indevida por parte de Ocimar, Fabris ou qualquer outro terceiro, não foi comprovada.

“Todos os abastecimentos noticiados nos autos se encontram divorciados de documentos, assinaturas, imagens ou quaisquer outros registros que permitissem inferir quem utilizou o veículo e para quais fins – não podem ser utilizados como provas únicas para fins de condenação pelo delito imputado ao acusado”, asseverou o juiz, decidindo pela absolvição de Fabris.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet