A defesa de Antônio Gomes da Silva, pedreiro que confessou ter puxado o gatilho da arma que matou o advogado Roberto Zampieri, está pedindo o acesso total aos dados do celular da vítima, bem como a nulidade de todos os atos do processo a partir da publicação da ordem do desembargador corregedor, Juvenal Pereira, o qual “destravou” o aparelho do jurista ao acesso das partes. Requerimento foi anexado nos autos nesta terça-feira (24), assinado pelo advogado Felipe André Laranjo.
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No dia 4 de setembro, o Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira, proferiu decisão após correição parcial no gabinete da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita o caso.
Isso porque, no decorrer da instrução do processo, o então juiz titular da vara, Wladymir Perri, restringiu o acesso das partes aos dados do celular de Zampieri, classificado como “Iphone bomba” pelas informações que contém.
Na mesma ordem, Juvenal “destravou” o celular e garantiu que as partes envolvidas pudessem acessá-lo, para que as respectivas defesas organizassem suas estratégias antes de eventual júri.
Assim como a defesa de Antônio, os advogados do coronel do Exército, Etevaldo Caçadini, acusado de financiar o crime, requereu o mesmo: acessar os dados extraídos do “Iphone bomba”.
Felipe Laranjo argumentou que as partes da ação deveriam ter sido intimadas sobre a decisão e Juvenal, que só foi acostada nos autos em 17 de setembro, depois que Antônio havia prestado interrogatório, o que teria comprometido sua apresentação das alegações finais, por uma questão de inversão de ordem do feito.
Com isso, pleiteou pela nulidade de todos os atos subsequentes do processo, a partir do dia 17 de setembro.
“No caso em apreço, o acusado foi claramente prejudicado pela nova prova juntada aos autos em momento posterior ao seu interrogatório e na inquirição das testemunhas envolvidas nas investigações, ficando, portanto, mitigado o seu direito de exercer a ampla defesa, contraditório”, anotou o advogado, pedindo o acesso aos autos e a nulidade dos atos após a juntada.
No último dia 18, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara, concedeu o pedido da defesa do réu Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, representado pela advogada Sara Quinetti Pironi, conhecida nos meios jurídicos como a "Rainha do Habeas Corpus", a qual requereu acesso total aos dados contidos no aparelho celular.
Ao acolher o pleito, porém, a magistrada não deixou de criticar de forma incisiva a condutada defesa, sugerindo que o pedido foi apresentado com claro intuito de postergar a conclusão do processo.
“A defesa, quiçá de forma proposital, formulou o pleito após o encerramento da fase instrutória, quando já deveria apenas e tão somente apresentar seus memoriais”, escreveu a juíza.
A decisão da juíza autoriza o acesso aos dados extraídos do celular da vítima, conforme decisão do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Juvenal Pereira da Silva, que havia determinado o levantamento do sigilo interno dos documentos. No entanto, a juíza ressaltou que a acusação no processo não se baseava nos referidos dados, sugerindo que a estratégia defensiva não teria fundamentos sólidos para justificar o atraso.