O juiz Bruno D’Oliveira Marques reconheceu a prescrição de ação que buscava condenar o empresário Ari Galeski por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, Ari participou de suposto esquema de sonegação, em 1998. Contudo, como não houve, à época, ajuizamento de ação contra o fato, o magistrado destacou a inércia da administração pública ao proferir a decisão, nesta segunda-feira (23).
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Apenas Galeski foi beneficiado com a prescrição. Contudo, o juiz o manteve réu para ressarcir o erário, cujo dever é imprescritível.
Após o Tribunal (TJMT) determinar uma reanálise da situação processual de Galeski, então representante da empresa Brasil Central Cereais LTDA, supostamente integrante no esquema, o juiz Bruno D’Oliveira reconheceu a prescrição.
“Ademais, impende registar que a pessoa jurídica lesada também é legitimada para a propositura da ação. Dessa forma, uma vez que tomou conhecimento dos fatos no ano de 1999, sem, contudo, propor a ação no quinquênio legal ou representar o Ministério Público para tanto, não há como deixar de se reconhecer a inércia da Administração Pública, com a consequente prescrição”, lamentou o magistrado.
Processo versa sobre o vazamento do caso, em 1999, quando a Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda noticiou a instauração do procedimento administrativo para apurar servidores pelo sumiço de 2.000 Documentos de Arrecadação Estadual (DARs). Apesar disso, o Ministério Público manejou ação somente em 2004, quando o prazo legal já havia sido extrapolado.
Desta forma, o juiz acolheu os embargos de declaração movidos pela defesa de Galeski e sanou vício da decisão anterior, no sentido de reconhecer a prescrição nos autos em relação à ele, sobre o caso de improbidade.
O caso
A ação proposta pelo Ministério Público apontou a participação de servidores públicos, empresários e terceiros num esquema de venda de documentos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para viabilizar a sonegação fiscal.
De acordo com os autos, o servidor Carlos Anderson de Mattos Nello teria se enriquecido ilicitamente com a venda de Documentos de Arrecadação Estadual (DARs). Ele teria recebido ajuda do também servidor Rossevelt Pereira Hofmam.
Já Éder Nolasco de Souza, Cláudio Márcio Correa de Carvalho, Cleverson Freitas Faria, Vilmar Ribeiro Lemes e Christian Marcel Bach Correa teriam intermediado a compra e venda dos documentos e possibilitado o enriquecimento ilícito do servidor.
“Os demais requeridos teriam também contribuído para o enriquecimento ilícito do servidor público, seja comprando e utilizando de modo indevido os documentos públicos vendidos (Anselmo Oliveira de Lima, Altino Prandini Cereais ou Cereais Nova Era, Alcindo Ferreira dos Santos, Newton Ferreira da Graça, Brasil Central Cereais Ltda e Ari Galeski) seja constituindo empresas para a utilização indevida dos documentos (Adalto Sales de Matos, Admir Pereira)”, diz trecho da ação.
As empresas beneficiadas com o esquema deixavam de recolher o ICMS no quantitativo realmente devido, sonegando o tributo mediante a compra dos DARs.