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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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CRISE FINANCEIRA

Drogaria alega prejuízos milionários decorrentes da pandemia e Justiça concede recuperação judicial

Foto: Reprodução

Drogaria alega prejuízos milionários decorrentes da pandemia e Justiça concede recuperação judicial
A juíza Giovana Paqual de Mello concedeu o pedido de recuperação judicial feito pela Drogaria Econômica, que pretende renegociar passivo de R$ 1,4 milhão junto aos credores. Decisão é desta segunda-feira (23).

Ao ajuizar o requerimento, a empresa elencou as razões que levaram à sua crise econômico-financeira.

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A Drogaria atua no comércio varejista, sem manipulação de formas, no varejo de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Foi constituída em novembro de 2016, com capital social integralizado entre os dois sócios, no total de R$ 40 mil.

Após duas alterações do capital social da empresa, restou a senhora Daiane Ribeiro Buss como a única sócia da empresa, sendo detentora de 100% das cotas sociais.

Em 2020, devido à crise desencadeada pela pandemia da Covid-19, a farmácia começou a passar por dificuldades financeiras, precisando fazer diversos empréstimos bancários para fomentar seu capital de giro e, sobretudo, para manter suas atividades em andamento.

Com a pandemia, medidas drásticas foram adotadas, como o fechamento do comércio, interrupção dos transportes públicos, isolamento social e a quarentena, razões que afetaram diretamente nos negócios da empresa, que perdeu a perspectiva de geração de receita de caixa.

Tais fatores não deixaram outra alternativa à farmácia, a não ser o pedido de socorro à Justiça.

“Diante da possibilidade efetiva da Recuperanda em superar a crise financeira que se encontra e pela solidez com que sempre se manteve no mercado, buscando honrar os compromissos firmados com o prosseguimento de suas atividades sem quaisquer constrições em virtude de um inadimplemento eminente, na tentativa de manter seu crédito perante seus principais fornecedores, a proteção judicial é crucial para sua reestruturação econômica, financeira e comercial”, requereu.

Além do pedido, demonstrou que possui capacidade clara de soerguimento e de reerguer suas atividades de modo viável e rentável, justificando, para tal, a necessidade da blindagem de seu patrimônio para alcançar o equilíbrio nas negociações com fornecedores e credores.

Examinando o pedido, a juíza da 4ª Vara Cível de Sinop, então, deferiu o pedido ao constatar que a Drogaria possui as condições necessárias para se reerguer. Além disso, anotou a magistrada que a empresa cumpriu todos os requisitos para a concessão do pleito. Com isso, blindou o patrimônio da empresa, que deverá apresentar um plano dentro de 60 dias. Ações de execução que os credores eventualmente possam manejar foram suspensas.

“Assim, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da requerente, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da 11.101/2005), defiro o processamento da Recuperação Judicial de Drogaria Ultra Econômica LTDA”, decidiu.
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