Olhar Jurídico

Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

Notícias | Civil

cobranças abusivas

Justiça atende pedido da CDL e suspende ICMS retroativo sobre energia solar

Foto: Reprodução

Justiça atende pedido da CDL e suspende ICMS retroativo sobre energia solar
Após pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), a Justiça Estadual concedeu liminar que suspende a concessionária Energisa de efetuar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo sobre as empresas com sistema de energia solar fotovoltaica instalado. 


Leia também 
Após constatar manobra protelatória, juíza dá cinco dias para defesa de coronel apresentar os memoriais finais


A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, no último dia 19 de setembro. 

A cobrança é referente ao período entre setembro de 2017 e março de 2021. Conforme a ação, a distribuidora responsável pelo serviço de fornecimento de energia enviou, junto às faturas regulares, o boleto bancário com vencimento para agosto com valores exacerbados. 

“Essa decisão liminar representa uma vitória da CDL Cuiabá contra a prática de cobranças abusivas e reitera a importância para o associado de estar vinculado a uma instituição respeitada, unida e com força para proteger e defender os interesses dos setores de comércio e serviços”, comenta o presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam.  

Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não faz parte da base de cálculos do ICMS a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) já que o fato gerador do imposto é à saída da mercadoria no momento em que a energia elétrica é consumida pelo contribuinte – uma situação não consolidada na fase de distribuição e transmissão. 

O magistrado determinou prazo de cinco dias para que a Energisa suspenda a cobrança das associadas e da dívida retroativa, além de se abster de coagir com o corte da energia elétrica da autora e se abdique de realizar protestos e negativações nos órgãos de proteção ao crédito. 

A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia. 

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet