O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a revelia do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) no processo que a Associação Cultural MT Queer move contra ele, o qual requer indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil. Segundo os autos, o parlamentar usou rede social para divulgar informações infundadas, as quais não condizem com a realidade, empregando argumentos racistas e ideológicos para atacar o grupo. Decisão é do último dia 13.
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Considerando que Cattani não justificou sua ausência na audiência que ocorreu no dia 25 de março, bem como deixou de apresentar contestação, o juiz decretou a revelia de Cattani no processo.
Porém, visando a solução do conflito, intimou a associação para manifestar se há interesse na designação de nova audiência de conciliação. Em caso de negativa, Mendes deu 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
A associação afirma no processo que desenvolve diversas atividades voltadas ao público LGBTQIA+, dentre elas a produção audiovisual de curtas metragens.
Ocorre que, no dia 24 de novembro de 2023, Cattani, por meio de sua rede social Instragram, divulgou um dos trabalhos produzidos pela associação com o intuito único e exclusivo, segundo processo, de divulgar informações infundadas as quais não condizem com a realidade.
Conforme ação, Cattani, em sua publicação, alegou que os atores do curta-metragem usavam uniformes da rede pública estadual de educação de Mato Grosso, com o objetivo de fazer apologia à ideologia e incentivá-los às “práticas que eles praticam”.
“Nesse diapasão, afirmou com inverdades que à época a associação recebia dinheiro público para realizar os projetos, entretanto, a Requerente nunca recebeu verbas públicas para realizar os seus projetos audiovisuais”, salientou a MT Queer.
Conforme processo, Cattani questionou ainda apresentação realizada pela associação no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, local utilizado para realização de diversos eventos, como se o grupo não pudesse utilizar o local público. “Nesta senda, é clara a intenção do Requerido de disseminar desinformação e valer-se disto para se promover, sem ao menos se importar com os danos causados, haja vista, é uma pessoa pública que influencia opiniões”, diz outro trecho do processo.