A desembargadora Adenir Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), manteve a proibição ao Sindicato dos Trabalhadores da Limpeza Urbana (Sindilimp-MT) de fazer greve em Cuiabá. Sindicalistas tentaram paralisar os trabalhadores da Locar Saneamento Ambiental Ltda no início da semana, mesmo com uma liminar em vigência que determinou a ilegalidade do movimento.
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No sábado (21) e segunda-feira (23), o presidente do Sindicato, Wenderson Alves de Freitas, tentou impedir a saída dos caminhões para a coleta de lixo, mas não obteve sucesso perante os garis e os trabalhos sofreram apenas um pequeno atraso.
"Outrossim, no tocante à manifestação da suscitada requerendo providência em vista da possível retomada do movimento grevista, ressalto que já há decisão liminar, vedando a realização de greve, sob pena de pagamento de multa diária, razão pela qual desnecessárias as medidas requeridas", diz trecho da decisão do desembargador.
Além disso, também foi mantida a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da proibição de realização de greve. O desembargador determinou ainda que, após o prazo acordado para o fim das negociações, os autos sejam remetidos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer.
Em junho, o sindicato, através de mediação do MPT, aceitou um acordo proposto pela Locar que concedia reajuste de 7,7% nos salários, vale-alimentação de R$ 840, criação de vale gás de R$ 80, além do reajuste da gratificação de assiduidade para R$ 236. No entanto, dois dias depois a entidade realizou assembleia e rejeitou as propostas que tinham sido negociadas, comunicando ainda a interrupção das negociações de forma unilateral.
No pedido para que a Justiça intervenha no caso, tendo em vista que o sindicato não cumpriu o acordo negociado, a Locar enfatizou o desrespeito do "tempo e esforço despendido pelo Exmo Procurador do MPT, a exemplo da patente violação da boa-fé objetiva por parte do Sindilimp, consistente em firmar acordo em 26/06/2024, na presença do Exmo Procurador do Trabalho, e na data de 28/06/2024 (sequer ultrapassadas 48 horas) desconsiderar o acordo em absoluto".
Derrotas
Uma das alegações do SINDILIMP-MT para tentar paralisar os trabalhos de coleta de lixo, foi que os trabalhadores estariam sendo obrigados a operar com apenas dois coletores por caminhão, em desacordo com o previsto no acordo coletivo, que exige três coletores por veículo. No entanto, a Locar Saneamento Ambiental LTDA apresentou comprovação de que está cumprindo o que foi acordado. O relator do caso destacou que essa questão é estranha ao processo e que "não compete a este relator a adoção de qualquer providência" sobre o tema.
Apesar das acusações do sindicato, a empresa reafirma estar em conformidade com todas as condições econômicas do acordo coletivo, incluindo reajustes salariais e benefícios aos trabalhadores. Na última quarta-feira (18/09/2024) , a Locar enviou os termos finais do Acordo Coletivo de Trabalho ao SINDILIMP-MT, mas ainda não recebeu resposta.
Com a liminar mantida, o sindicato sofre mais um revés em sua tentativa de pressionar a Locar por meio de uma greve. O TRT reiterou que qualquer paralisação é ilegal, sob pena de multa diária. Mesmo assim, o sindicato continua organizando reuniões, atrasando a saída dos caminhões e pressionando por uma greve, o que tem gerado um clima de tensão desnecessária entre os funcionários da empresa, a prefeitura e a população.