Olhar Jurídico

Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

Notícias | Civil

AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS

TJ vê fragilidade em provas e anula condenação de deputado por suposto superfaturamento

Foto: Reprodução

TJ vê fragilidade em provas e anula condenação de deputado por suposto superfaturamento
O Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a condenação do deputado federal Juarez Costa (MDB), em processo que ele respondia por superfaturamento na compra de maquinário, na condição de Prefeito de Sinop, em 2009. Decisão colegiada da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada no último dia 18.


Leia mais: Após constatar manobra protelatória, juíza dá cinco dias para defesa de coronel apresentar os memoriais finais

Também tiveram as respectivas sentenças anuladas o suplente de deputado estadual, Silvano Amaral (ex-secretário municipal de Sinop), além de Valmir Gonçalves de Amorim, Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Kely Cristine de Oliveira, Adriano dos Santos e a Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Enquanto prefeito de Sinop, em 2009, Juarez teria adquirido caminhões e maquinários, com valor acima do mercado, na casa dos R$ 108 mil.

Por conta das supostas irregularidades, o juízo de primeira instância condenou o grupo ao ressarcimento ao erário, além de sentencia-lo por ato de improbidade administrativa, com a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil no valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

Inconformados, apelaram na Corte Estadual sustentando que não houve ilicitudes na aquisição dos maquinários, tampouco dolo com objetivo de surrupiar os cofres públicos. Examinando o caso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos deu razão às defesas.

Em seu voto, ela frisou que para a caracterização de superfaturamento, é necessária a demonstração de que houve a realização de pagamento em valor superior ao de mercado, com o objetivo de desviar recursos públicos. Porém, isso não foi constatado no caso.

Além disso, segundo a relatora, o superfaturamento nos preços foi embasado a partir de provas ‘frágeis’.
 
“Com efeito, observa-se da simples leitura do relatório técnico contábil elaborado pelo CAOP/MPMT a fragilidade do conteúdo probatório, não sendo possível vislumbrar a observância de critérios lógicos e indispensáveis a aferição do imputado superfaturamento na aquisição do referido maquinário”, pontuou a relatora.

Ainda no voto, Maria Helena chamou a atenção para o fato de que a conduta atribuída aos acusados não é mais considerada ato ímprobo após o advento da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet