Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus em nome de Joana D Arc Gonçalves Nunes, processada em Mato Grosso por tráfico de drogas. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (24).
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Defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, por falta de fundamentação. Segundo apontado, a quantidade de entorpecentes apreendidos, por si só, não seria motivação suficiente para a decretação da prisão preventiva.
Afirmou que a prisão teria sido amparada na mera gravidade abstrata do delito. Alegou ausência de indícios suficientes de autoria para a condenação da paciente pelo delito de tráfico de drogas, uma vez que a droga apreendida se destinava, exclusivamente, ao consumo próprio.
Por fim, mencionou que é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar tendo em vista que a paciente é avó de uma criança menor de 12 anos, citando ainda um filho com deficiência, que dependem de seus cuidados.
Requereu, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais.
Em sua decisão, Zanin alertou que a pretensão não pode ser acolhida, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito de pedido. “Consigno não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido. Posto isso, nego seguimento a este habeas corpus”.