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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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MATERIAL AUDIOVISUAL TAMBÉM FOI PROIBIDO

Juíza vê vantagem indevida e manda Botelho parar de usar servidor da AL em campanha

Foto: Reprodução

Juíza vê vantagem indevida e manda Botelho parar de usar servidor da AL em campanha
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, deu 24h para que o candidato a prefeitura e deputado, José Eduardo Botelho (União), se abstenha de usar em sua propaganda eleitoral os materiais produzidos em evento realizado em hospital da capital, bem como pare de utilizar qualquer servidor da ALMT em sua campanha, no horário de expediente. Decisão é desta segunda-feira (23).


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Representação especial por conduta vedada a agente público foi ajuizada pela coligação Resgatando Cuiabá ([PL/NOVO/PRTB/DC), do principal rival de Botelho na disputa, Abílio Brunini, contra ele, seu vice, o médico Helio Marcelo Sandrin e a coligação “Juntos por Cuiabá” (União Brasil, Republicanos, PP, PSB, PMB, Podemos, Solidariedade, federação PSB/Cidadania).

Processo foi motivado porque a chapa de Botelho usou vídeo e imagens feitas em obra de hospital público em propaganda eleitoral gratuita na televisão. Além disso, a coligação acusa Botelho de usar servidor comissionado da Assembleia Legislativa/MT, para trabalhar em sua campanha, em horário de expediente.

Examinando o caso, a juíza constatou que Abílio e sua chapa acostou no processo vários documentos, por meio dos quais, foi possível constatar o uso indevido das obras, além da utilização do servidor.

Na leitura de Suzana, as alegadas condutas proporcionam vantagem indevida à Botelho em relação aos demais candidatos e, por isso, deferiu a tutela de urgência e determinou as abstenções, dentro de 24h, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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