Ministério Público (MPE) abriu processo para derrubar lei do município de Alto Garças que estabelece verba indenizatória destinada a vereadores no patamar de 100% do valor do subsídio. Processo é do dia 29 de setembro.
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Segundo os autos, a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não é ilegal. “Ocorre, todavia, que os valores praticados destoam do razoável e proporcional na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio dos cargos”.
Em Alto Garças, o subsídio dos vereadores é de R$ 5.563,35, segundo informações constantes no Portal Transparência da Câmara de Alto Garças. Com base na lei questionada, parlamentares teriam direito à verba indenizatória também no montante de R$ 5.563,35.
Conforme o Ministério Público, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já formou posição de que seria razoável a fixação do valor das verbas indenizatórias no patamar máximo de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.
MPE pede a concessão de medida cautelar apta a limitar o pagamento da verba indenizatória aos beneficiários de modo a respeitar o limite de 60%. No mérito, pedido é pela declaração de inconstitucionalidade.