O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus feito por Thaisa Souza de Almeida, esposa de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como "Sandro Louco", apontado como o líder máximo da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão foi proferida em negativa ao pedido liminar feito pela defesa de Thaisa, a qual tentava trancar a ação penal que a acusa de integrar organização criminosa e de realizar lavagem de capitais para o núcleo capitaneado pelo marido.
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Thaisa é acusada de participar diretamente das atividades do Comando Vermelho ao lado do marido. A denúncia alega que ela não apenas integrava a facção, mas também ocupava um posto de comando dentro da organização, auxiliando Sandro Louco na gestão das atividades ilícitas, e sendo beneficiária dos lucros obtidos por meio dessas ações.
O Ministério Público baseou as acusações em investigações que incluíram relatórios de inteligência financeira e análise patrimonial dos envolvidos.
Thaisa foi presa no dia 23 de março no bojo da operação Ativo Oculto. As investigações desvelaram que ela, que é cadastrada como visitante de Sandro Rabelo tanto nas penitenciárias de segurança máxima em que ele passou, quanto no local de sua atual prisão (PCE), é responsável pela “atuação social” da organização criminosa, com a entrega de cestas básicas a comunidades locais e familiares de presos faccionados.
A apuração ainda descortinou crescimento patrimonial da representada que, sem qualquer renda lícita verificada, seria proprietária de pessoa jurídica que nunca emitiu notas fiscais (possivelmente utilizada na lavagem de capitais).
Além disso, foi demonstrado que até pouco tempo ela morava em condomínio de luxo, “Brasil Beach Home Resort Cuiabá”, tendo mudado para casa de alto padrão no Condomínio Florais da Mata, em Várzea Grande.
Por fim, conforme a Operação, Thaisa é ainda a provável proprietária de imóvel rural (chácara) na estrada que dá acesso ao Distrito de Baús e de veículos de alto valor, como uma caminhonete Toyota Hillux, cor vermelha, avaliada em R$ 300 mil.
Nesse sentido, Thaisa foi identificada como integrante da organização criminosa, respondendo atualmente a ação penal e a dois inquéritos policiais, por supostamente contribuir para assegurar o proveito econômico dos crimes perpetrados pelas diversas ramificações do Comando Vermelho, mediante reiterada atividade de lavagem de capitais no interesse da facção e sob o comando de seu marido.
Ela chegou a ser presa e, depois, colocada em domiciliar. Ajuizou habeas corpus no STJ argumentando ilegalidade da ação penal por alegada ausência de justa causa. Afirma a que o Ministério Público a imputou fatos atípicos que não configuram o crime de organização criminosa.
O ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, não se convenceu da sustentação feita pela defesa e indeferiu a ordem. Ele destacou que, conforme entendimento consolidado pelo STJ, questões como a tipicidade das condutas ou a ausência de provas robustas que justifiquem a continuidade da ação penal não podem ser resolvidas por meio de habeas corpus, sendo necessárias provas pré-constituídas para que o remédio constitucional seja cabível.
Além disso, Paciornik frisou que cabe ao processo penal, em sua fase instrutória, avaliar os detalhes e provas dos fatos imputados.
Com a decisão, a ação penal contra Thaisa Souza de Almeida segue seu curso na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde será dado prosseguimento à instrução probatória. A denúncia que resultou no processo inclui, além de Thaisa e Sandro Louco, outros membros supostamente ligados à facção, que teriam operado tanto no planejamento quanto na execução das atividades ilícitas em Mato Grosso.
“Ou seja, em que pese os argumentos defensivos, por ora, não se evidencia a aduzida atipicidade do fato, havendo as instâncias antecedentes indicado que a recorrente participou da divisão de tarefas no interior de sociedade criminosa estruturada, de forma que as questões deduzidas relativas às circunstâncias que envolveram o delito imputado devem ser valoradas na instrução. Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, decidiu.