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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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INÉRCIA NOS PROCESSOS

Corregedor determina correição no cartório de 1º Ofício de Paranatinga após afastamento de registradora

Foto: Reprodução

Juvenal Pereira

Juvenal Pereira

Depois que o Conselho de Magistratura decidiu afastar a registradora Vanessa Zimpel do Cartório do 1ª Ofício de Paranatinga, por descumprimento dos prazos fixados em lei para tramitação dos procedimentos, o Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira, determinou correição presencial extraordinária na serventia extrajudicial.


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Decisão de Juvenal, proferida no começo de setembro, ocorreu após o Conselho, por maioria, decidir suspender Vanessa do cargo por 90 dias, em julgamento ocorrido no dia 13 de agosto.

Os magistrados seguiram o voto da desembargadora Clarice Claudino, cuja verificação constatou que Vanessa, de forma indevida, adota como praxe na sua atuação a inércia diante dos pedidos que lhe são apresentados no cartório.

“Somente agindo quando instada pelo Juiz Diretor do Foro por ocasião de alguma reclamação formal apresentada àquele que é o Corregedor Permanente da Unidade Judiciária. Ao assim agir, termina por ignorar os prazos fixados para a execução da sua atividade e, por isso, faz nascer a necessidade de fixação da correta reprimenda. Assim, impõe-se a responsabilidade civil administrativa”, anotou Clarice, que proferiu o voto vencedor.

Diante da suspensão, Juvenal determinou a realização de correição presencial extraordinária durante os dias 25 a 27 de setembro. O procedimento será executado pela equipe da Corregedoria-Geral da Justiça, lotada no Departamento do Foro Extrajudicial sob a Coordenação da diretora, Nilcemeire dos Santos Vilela.

Na ordem, Juvenal anotou que a correição se tornou necessária para averiguar os serviços realizados nas serventias, uma vez que a penalidade imposta a Vanessa sugeriu a possibilidade de que existam práticas ou condutas administrativas inadequadas que possam afetar o serviço público de maneira significativa.

“Portanto, tendo em vista que a decisão proferida (a qual suspendeu Vanessa) e que a correição é uma ferramenta fundamental para assegurar a transparência e a correção de quaisquer atos irregulares, garantindo que a delegação de serviços públicos continue a ser exercida conforme os princípios da eficiência e moralidade administrativa, DETERMINO a realização de correição no Cartório do 1º Ofício da comarca de Paranatinga/MT”, decidiu Juvenal.
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