Juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar no domingo (22) determinando a exclusão de propaganda que liga a imagem de Abilio Brunini (PL) a supostos atos de corrupção cometidos por Valdemar Costa Neto, presidente da sigla que Abilio faz parte.
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Segundo processo, Eduardo Botelho (UNIÃO) divulgou propaganda com cortes de entrevista que alteram o sentido original de fala de Abilio em podcast, induzindo o eleitor a acreditar em um posicionamento favorável ao envolvimento em esquemas de corrupção.
“A parte representante sustenta que a propaganda dos representados fere a legislação eleitoral por desinformar o eleitorado, associando indevidamente o candidato Abilio aos escândalos de corrupção envolvendo Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL). Ademais, alega-se o uso de montagens e cortes em entrevistas que distorcem o conteúdo real das falas de Abilio, prejudicando sua imagem”.
Segundo o juiz, a parte representante demonstrou de forma plausível a ocorrência de propaganda irregular, “enquanto o perigo de dano está presente na possibilidade de que tal propaganda continue a influenciar negativamente os eleitores de maneira indevida, com impacto direto sobre o resultado eleitoral”.
Decisão determinou a suspensão da propaganda, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.