Juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando a proibição de divulgação de conteúdo de Eduardo Botelho (UNIÃO) que reúne pesquisas para induzir eleitor sobre suposta vantagem em Cuiabá.
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Abilio Brunini abriu processo contra Botelho apontando que o concorrente utilizou de artifícios de edição de conteúdo digital, com trucagem e montagem, tentando induzir o eleitor que há ampla diferença entre os colocados, segundo três institutos.
Segundo o juiz, a imagem contida na propaganda impugnada “parece mesmo se valer, em sede de cognição sumária, de recurso gráfico apto a impulsionar a convicção geral de que o desempenho do representado Eduardo Botelho é hegemônico em relação aos concorrentes”.
Segundo o juiz, os percentuais do desempenho de cada não foram alterados, mas a forma de expô-los foi intencionalmente pensada para “revelar uma inexistente supremacia”. Propaganda utiliza letras coloridas e de dimensões desmesuradamente superiores para identificar o desempenho do candidato Eduardo Botelho; desproporção gráfica gritante entre o percentual atribuído ao candidato Eduardo Botelho a aos de seus concorrentes; emprego de seta em destacada cor vermelha.
Liminar determinou a proibição da reapresentação do conteúdo, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 10 mil.