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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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Prefeitura de Cuiabá

Liminar determina exclusão de conteúdo de Lúdio sobre suposto apoio de Mauro Mendes

Foto: Reprodução

Liminar determina exclusão de conteúdo de Lúdio sobre suposto apoio de Mauro Mendes
Juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, deferiu pedido liminar determinando exclusão de conteúdo de Lúdio Cabral (PL) que buscava indicar suposto apoio de Mauro Mendes (UNIÃO) na disputa à Prefeitura de Cuiabá. Mendes é do mesmo partido e faz campanha por Eduardo Botelho.


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Representação Eleitoral proposta por Eduardo Botelho apontou propaganda irregular na TV, durante o horário eleitoral gratuito, bem como nas redes sociais Instagram, Facebook e TikTok.
 
Segundo ação, conteúdo contém uma fala do governador do Estado, Mauro Mendes, filiado ao partido União Brasil, de forma descontextualizada, com o intuito de induzir o eleitor a crer que o teria indicado apoio ao candidato Lúdio Cabral.
 
Botelho pleiteou a concessão de medida liminar para que seja determinado a cessação imediata da veiculação da propaganda, bem como a proibição de sua reprodução em qualquer outro meio ou plataforma.
 
Segundo decisão, o uso de falas antigas do governador, imputando-lhe um reconhecimento de competência, quando, na verdade, ele se referia a um comportamento respeitoso enquanto oposição, evidencia “grave descontextualização”.
 
Magistrado determinou a remoção de todo o conteúdo impugnado. Tal conteúdo inclui tanto o programa eleitoral de televisão, quanto a remoção das postagens nas redes sociais.
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