Juiz Moacir Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, deferiu pedido liminar determinando exclusão de conteúdo de Lúdio Cabral (PL) que buscava indicar suposto apoio de Mauro Mendes (UNIÃO) na disputa à Prefeitura de Cuiabá. Mendes é do mesmo partido e faz campanha por Eduardo Botelho.
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Representação Eleitoral proposta por Eduardo Botelho apontou propaganda irregular na TV, durante o horário eleitoral gratuito, bem como nas redes sociais Instagram, Facebook e TikTok.
Segundo ação, conteúdo contém uma fala do governador do Estado, Mauro Mendes, filiado ao partido União Brasil, de forma descontextualizada, com o intuito de induzir o eleitor a crer que o teria indicado apoio ao candidato Lúdio Cabral.
Botelho pleiteou a concessão de medida liminar para que seja determinado a cessação imediata da veiculação da propaganda, bem como a proibição de sua reprodução em qualquer outro meio ou plataforma.
Segundo decisão, o uso de falas antigas do governador, imputando-lhe um reconhecimento de competência, quando, na verdade, ele se referia a um comportamento respeitoso enquanto oposição, evidencia “grave descontextualização”.
Magistrado determinou a remoção de todo o conteúdo impugnado. Tal conteúdo inclui tanto o programa eleitoral de televisão, quanto a remoção das postagens nas redes sociais.