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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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PEDIDO DO SINTEP

Juiz nega ação que buscava anular o processo de militarização da escola Adalgisa de Barros, em VG

Foto: Reprodução

Juiz nega ação que buscava anular o processo de militarização da escola Adalgisa de Barros, em VG
O juiz Bruno D’Oliveira Marques julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), que pretendia obrigar o Estado de Mato Grosso de se abster de promover audiências ou qualquer ato acerca da militarização da unidade Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande. Na mesma ação, o sindicato pedia a derrubada da Lei Estadual nº 11.273/2020, que dispõe sobra a transformação das escolas de Mato Grosso em unidades militarizadas.


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A tentativa de militarizar a escola começou em janeiro de 2023, durante a primeira audiência sobre o caso. Na ocasião, a comunidade escolar votou contra a proposta, em duas ocasiões.

Porém, após o “não” da comunidade, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) anulou a votação, usando como argumento um vídeo que mostrava uma dirigente do Sintep-MT interpelando um policial militar. Alegou também tumulto generalizado, transformando o ambiente em um cenário de confusão, hostilidade e vandalismo.  

Após a viralização dos vídeos da audiência pública, a vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, Subsede de Várzea Grande (Sintep/VG), Leliane Cristina Borges, foi xingada pelo comandante do 9° Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Wanderson da Silva Sá.
O caso, que ainda não encerrou, porém, ainda vale o voto contra a militarização, resultou na ação do sindicato.  
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) classificou a supressão como tentativa de militarizar a unidade "na marra". Para o petista, a portaria que anulou os efeitos da audiência pública realizada em 23 de janeiro é uma ilegalidade. 

Em 23 de janeiro, a audiência aconteceu sob gritos de "militarização não é a solução" e vídeos mostraram policiais militares e servidores do Sindicato Estadual dos Trabalhos do Ensino Público (Sintep-MT) em discussão intensa. 

A reunião pública foi anulada dois dias depois, pela Seduc, que considerou que não houve debate e votação democrática. Entre as justificativas, a Secretaria afirmou que nem todos os ritos foram cumpridos durante a audiência. 

Ainda no comunicado, a pasta informou que "pessoas alheias ao processo" foram ofensivas e agrediram verbalmente os profissionais da Seduc e também da Segurança Pública. "Além de incitar os estudantes a praticar atos violentos, o que não coaduna com atitude em um ato solene administrativo", completou a pasta por meio de nota. 

O tenente-coronel da Polícia Militar, Wanderson da Silva Sá, chegou a fazer uma postagem em seu Instagram chamando a professora e vice-presidente do Sintep, Leiliane Borges, de "feia pra c*". Na postagem, Wanderson afirmou: "Pra falar a verdade passei todo o dia vendo estas imagens e cheguei a seguinte conclusão. Ela quis se prevalecer de sua condição de ser 'feia pra c*' e o oficial não deu moral a ela".

Examinando todo imbróglio e os argumentos sindicais, o juiz, então, julgou improcedentes os pedidos. Sobre o requerimento de abstenção estatal em promover audiências e anulação daquela em que houve interferência, o magistrado anotou que, com base na lei em disputa, não é de competência exclusiva do o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar a convocação de audiência, podendo a Seduc, também, o fazer. Com isso, negou o pleito.

Quanto a anulação da Lei Estadual nº 11.273/2020, o magistrado anotou que o sindicato usou via processual inadequada para o pedido e, ainda, lembrou que já tramita no Tribunal de Justiça Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PT contra a norma.
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