Juiz Moacir Tortato deferiu liminar determinando a imediata suspensão de propaganda de Eduardo Botelho (UNIÃO), candidato à Prefeitura de Cuiabá, por excesso de participação do governador Mauro Mendes e do secretário de Casa Civil, Fábio Garcia.
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Ação aponta que Botelho, nas inserções do horário eleitoral gratuito de televisão, estaria veiculando propaganda que seria irregular, extrapolando o tempo de participação de apoiador.
Processo afirma ainda que o programa, que tem a duração total de 30 segundos, dedica cerca de 20 segundos às falas do governador Mauro Mendes, da primeira-dama Virgínia Mendes e do deputado federal Fábio Garcia, o que corresponderia a 66,7% do tempo da propaganda, muito acima dos 25% permitidos pela legislação.
Ao final, ação requereu a concessão de medida liminar determinando a imediata suspensão da inserção de TV.
Em sua decisão, magistrado salientou que Botelho tem veiculado propaganda com participação de terceiros em tempo superior ao permitido por lei, ou seja, superior ao percentual de 25% do tempo da inserção.
Liminar foi deferida para determinar a imediata suspensão da inserção de TV, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.