Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou julgamento do mérito de ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar, em processo que aponta suposta inconstitucionalidade de lei sobre ingresso de empregados públicos na previdência de servidores estaduais.
Leia também
Autor de tentativa de homicídio cometida em 1993 consegue prescrição
No caso, governo de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO), questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) alteração feita na Constituição estadual que deu a empregados públicos direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado, desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos.
O governo estadual sustenta que a mudança, feita pela Emenda Constitucional estadual 114/2023, cria uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.
Outro argumento é o de que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, este tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Ainda segundo o governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário.
Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, Zanin adotou rito abreviado. Segundo o STF, o rito abreviado possibilita o julgamento do mérito da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
“Posto isso, solicitem-se informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Após, ouçam-se, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República”, decidiu o ministro.