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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Empresa descumpre acordo relacionado ao pagamento das horas gastas pelo trabalhador no deslocamento

O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ação de execução na Justiça do Trabalho contra a Usina Caeté, São Miguel dos Campos (AL), por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com a ação, o MPT requer que a empresa pague multa de R$ 2,1 milhões.

Ao firmar o termo com o MPT, em 2008, a usina se comprometeu a regularizar diversas obrigações trabalhistas, dentre elas, as horas in tinere, ou seja, a empresa se comprometeu a computar na jornada de trabalho dos empregados o tempo gasto no deslocamento para a prestação de serviço, em transporte fornecido pelo empregador até os locais de difícil acesso, sem transporte público.

Para fiscalizar o cumprimento do acordo, o MPT requisitou da Usina Caeté e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel dos Campos a cópia do acordo coletivo. A oitava cláusula do termo define que ambos decidem pelo não pagamento das horas de deslocamento, porque a empresa não dispõe de capital financeiro para fazê-lo, ficando, então, isenta do pagamento. Essa negociação, datada de janeiro de 2009, foi alterada em outubro de 2009, estabelecendo que a empresa só pagaria 10 minutos por dia de hora de deslocamento, acrescida do percentual de 50%, independentemente do tempo gasto no percurso.

Exploração – De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva, autora da ação, a fixação por acordo coletivo de apenas 10 minutos diários para pagamento de deslocamento, quando se sabe que o tempo gasto no trajeto é superior, é ilegal e equivale ao não pagamento do tempo a disposição do empregador, que deve ser remunerado. “A prática robustece a exploração econômica e afasta a sociedade brasileira, especificamente alagoana, da meta humanista pela concretização do trabalho decente, porque este pressupõe a remuneração justa e digna”, destacou.

Em fiscalização, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) constatou que os ônibus de transporte dos trabalhadores saem às 5h e os empregados só registram o ponto às 7h.

O valor da multa teve como base o número de empregados registrados pela própria empresa, que é de 3.565 trabalhadores, referente a dezembro de 2011, período de safra. Por cada trabalhador prejudicado, a empresa pagará multa de R$ 600, chegando ao total de R$ 2,1 milhões, valor que deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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