Justiça Eleitoral concedeu liminar determinando suspensão imediata do impulsionamento de propaganda de Abilio Brunini (PL). A peça publicitária faz ataques a Eduardo Botelho (UNIÃO). Decisão é do dia 10 de setembro. Abilio e Botelho concorrem ao cargo de prefeito de Cuiabá.
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Segundo os autos, a propaganda impugnada foi veiculada inicialmente no horário eleitoral gratuito e posteriormente compartilhada nas redes sociais do candidato. “A propaganda, em alguns momentos, mostra-se negativa, pois tenta imputador ao candidato Eduardo Botelho eventual problema enfrentado pelos usuários do transporte coletivo, fazendo ainda pedido de não voto a ele”, diz trecho da ação.
Na decisão, Justiça aponta que a propaganda em questão extrapola o limite permitido pela legislação, uma vez que, ao invés de promover o candidato, realiza críticas negativas a adversário, insinuando práticas ilícitas sem qualquer lastro e buscando influenciar negativamente o eleitorado, o que é vedado.
“A manutenção da propaganda irregular impulsionada pode causar desequilíbrio no pleito, afetando a isonomia entre os candidatos e impactando de forma irreparável a imagem do candidato prejudicado”, alerta decisão.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar aos representados Abílio Jacques Brunini Moumer e Vânia Garcia Rosa que suspendam imediatamente o impulsionamento da propaganda eleitoral”, determinou a Justiça.