Juiz Moacir Rogério Tortato contatou deep fake e deferiu liminar determinando suspensão imediata do impulsionamento de propaganda eleitoral de Abilio Brunini (PL) contra Lúdio Cabral (PT). Decisão é do dia 10 de setembro. Abilio e Lúdio disputam cargo de prefeito de Cuiabá.
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Segundo os autos, as peças além de propagar desinformação, expõe o candidato Lúdio ao ridículo, com montagens e uso de filtros que são vedadas pela legislação eleitoral. Os filtros modificam a expressão facial de Lúdio.
Segundo processo, a utilização desse tipo de expediente é absolutamente vedada pela legislação, sendo passível até mesmo de gerar a cassação do registro. “Essa técnica é comum em fake news, onde conteúdos antigos são apresentados fora de seu contexto temporal original para criar uma narrativa enganosa ou manipular a percepção das pessoas”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, magistrado salientou que é vedado o uso de trucagem, montagem, ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato.
“Observa-se que o referido vídeo faz uso de montagem e trucagem, além da utilização de conteúdo sintético, em formato de vídeo, manipulado digitalmente para alterar imagem de pessoa viva (deep fake), artifícios estes expressamente vedados pela legislação eleitoral”, traz trecho da decisão.
Limiar determinou a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas. Rogério Tortato sinalizou imposição de multa no valor de R$ 10 mil em casa de descumprimento.